Considere que Joseph, estrangeiro residente no Brasil há 4 anos, tenha solicitado formalmente perante a Prefeitura de Rondônia que lhe fosse permitido alterar seus dados pessoais registrados no referido órgão, pois um de seus sobrenomes estaria incorreto. A Prefeitura de Rondônia, no entanto, indeferiu o pedido de Joseph, sob o fundamento de que, por não se tratar de brasileiro, não havia a necessidade de que os seus dados pessoais estivessem integralmente corretos. Nessa hipótese, caso não concorde com a situação mencionada, e a partir da disciplina constitucional sobre os remédios constitucionais, Joseph
✂️ a) poderá ajuizar ação popular, mecanismo constitucional assegurado a qualquer pessoa quando constado abuso do poder do Estado. ✂️ b) poderá impetrar mandado de injunção, mas apenas poderá fazê-lo após interpor recurso administrativo em face da decisão que indeferiu o seu pedido de retificação de dados. ✂️ c) poderá impetrar mandado de segurança, uma vez que teve violado direito líquido e certo amparado pela Constituição brasileira, ainda que na condição de estrangeiro. ✂️ d) poderá impetrar habeas data, remédio constitucional destinado a qualquer pessoa – física ou jurídica – nacional ou estrangeira, para assegurar a retificação de seus dados pessoais, vez que se encontram em banco de dados públicos. ✂️ e) não poderá se valer de nenhum dos remédios constitucionais previstos pela Constituição, pois esses são reservados apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados.