Questões Direito Constitucional
João se aposentou há dois anos no cargo de Analista do Ministério Público do Estado do ...
Responda: João se aposentou há dois anos no cargo de Analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em 2019, desejando ocupar outro cargo público, João foi aprovado em novo concurso público para...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 37, inciso XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando há compatibilidade de horários e se trata de:
1. Dois cargos de professor;
2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Adicionalmente, o artigo 37, §10, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, estabelece que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, João não poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, exceto nos casos de cargos acumuláveis conforme a Constituição, cargos eletivos, e cargos em comissão, o que não se aplica ao seu caso de Oficial do MP, que é um cargo efetivo e não acumulável com o de Analista do MP do qual ele já é aposentado.
De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 37, inciso XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando há compatibilidade de horários e se trata de:
1. Dois cargos de professor;
2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Adicionalmente, o artigo 37, §10, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, estabelece que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, João não poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, exceto nos casos de cargos acumuláveis conforme a Constituição, cargos eletivos, e cargos em comissão, o que não se aplica ao seu caso de Oficial do MP, que é um cargo efetivo e não acumulável com o de Analista do MP do qual ele já é aposentado.
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