Questões Direito Constitucional Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Consoante ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no que tange à liberdade de expre...
Responda: Consoante ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no que tange à liberdade de expressão e informação, assinale a alternativa correta.
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado no sentido de que a liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, inciso IX e XIV, e no artigo 220.
Decisões judiciais que determinam a retirada de matéria jornalística do ar configuram censura prévia, o que é vedado pela Constituição. A censura prévia é proibida, pois impede a livre manifestação do pensamento antes mesmo de sua divulgação.
Portanto, é cabível reclamação contra decisões que determinem a retirada de matérias jornalísticas, pois tais decisões afrontam diretamente a liberdade de expressão e de informação.
As alternativas a), b) e c) estão incorretas porque negam a possibilidade de reclamação ou condicionam a retirada da matéria ao tom crítico, o que não encontra respaldo no entendimento do STF.
Assim, a alternativa d) está correta ao afirmar que é cabível reclamação contra decisão judicial que determina a retirada de matéria jornalística do ar, pois isso constitui censura prévia e afronta a liberdade de expressão e informação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado no sentido de que a liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, inciso IX e XIV, e no artigo 220.
Decisões judiciais que determinam a retirada de matéria jornalística do ar configuram censura prévia, o que é vedado pela Constituição. A censura prévia é proibida, pois impede a livre manifestação do pensamento antes mesmo de sua divulgação.
Portanto, é cabível reclamação contra decisões que determinem a retirada de matérias jornalísticas, pois tais decisões afrontam diretamente a liberdade de expressão e de informação.
As alternativas a), b) e c) estão incorretas porque negam a possibilidade de reclamação ou condicionam a retirada da matéria ao tom crítico, o que não encontra respaldo no entendimento do STF.
Assim, a alternativa d) está correta ao afirmar que é cabível reclamação contra decisão judicial que determina a retirada de matéria jornalística do ar, pois isso constitui censura prévia e afronta a liberdade de expressão e informação.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que a liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, inciso IX e XIV, e no artigo 220.
Decisões judiciais que determinam a retirada de matérias jornalísticas do ar configuram censura prévia, o que é vedado pela Constituição, conforme o artigo 220, parágrafo 2º.
Portanto, é cabível reclamação contra decisões que ordenam a retirada de conteúdo jornalístico, pois tais medidas violam a liberdade de expressão e de informação.
As alternativas a), b) e c) estão incorretas porque negam a possibilidade de reclamação ou condicionam a retirada do conteúdo ao tom crítico da matéria, o que não é o entendimento do STF.
A alternativa d) está correta ao afirmar que a reclamação é cabível, pois a retirada da matéria configura censura prévia e afronta à liberdade de expressão e informação.
Feita uma segunda análise, confirma-se que a alternativa d) é a única que está em consonância com o entendimento do STF sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que a liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, inciso IX e XIV, e no artigo 220.
Decisões judiciais que determinam a retirada de matérias jornalísticas do ar configuram censura prévia, o que é vedado pela Constituição, conforme o artigo 220, parágrafo 2º.
Portanto, é cabível reclamação contra decisões que ordenam a retirada de conteúdo jornalístico, pois tais medidas violam a liberdade de expressão e de informação.
As alternativas a), b) e c) estão incorretas porque negam a possibilidade de reclamação ou condicionam a retirada do conteúdo ao tom crítico da matéria, o que não é o entendimento do STF.
A alternativa d) está correta ao afirmar que a reclamação é cabível, pois a retirada da matéria configura censura prévia e afronta à liberdade de expressão e informação.
Feita uma segunda análise, confirma-se que a alternativa d) é a única que está em consonância com o entendimento do STF sobre o tema.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários