Questões Direito Constitucional
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 130-A, estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
A alternativa b) está correta ao afirmar que o CNMP pode apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Isso está em consonância com o papel fiscalizador e de controle do CNMP, conforme previsto no artigo 130-A, § 4º da Constituição.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) erra ao afirmar que é vedada a expedição de atos regulamentares e de recomendações, o que não corresponde à realidade do CNMP. A alternativa c) incorretamente veda a avocação de processos disciplinares em curso, quando o CNMP pode sim atuar em processos disciplinares. A alternativa d) atribui ao CNMP a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público da União e dos Estados, o que não é competência do Conselho. Por fim, a alternativa e) menciona a revisão de processos disciplinares julgados há menos de cinco anos e a aplicação de sanções administrativas que não são atribuídas ao CNMP conforme a Constituição.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor reflete o papel constitucional do CNMP no controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e no cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 130-A, estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
A alternativa b) está correta ao afirmar que o CNMP pode apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Isso está em consonância com o papel fiscalizador e de controle do CNMP, conforme previsto no artigo 130-A, § 4º da Constituição.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) erra ao afirmar que é vedada a expedição de atos regulamentares e de recomendações, o que não corresponde à realidade do CNMP. A alternativa c) incorretamente veda a avocação de processos disciplinares em curso, quando o CNMP pode sim atuar em processos disciplinares. A alternativa d) atribui ao CNMP a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público da União e dos Estados, o que não é competência do Conselho. Por fim, a alternativa e) menciona a revisão de processos disciplinares julgados há menos de cinco anos e a aplicação de sanções administrativas que não são atribuídas ao CNMP conforme a Constituição.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor reflete o papel constitucional do CNMP no controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e no cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
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