Gabarito: a) V V F V
Analisando cada afirmativa:
1) Verdadeira. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, e quando ajuizado por advogado, não necessita de procuração, conforme o artigo 654, §1º, do Código de Processo Penal. Isso ocorre porque se trata de uma ação de legitimação extraordinária, onde o advogado pode agir em nome próprio para defender direito alheio.
2) Verdadeira. O mandado de injunção é um instrumento previsto no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, destinado a viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício desses direitos. Qualquer pessoa detentora de um direito que esteja sendo impedido pela falta de norma regulamentadora pode propor um mandado de injunção.
3) Falsa. A eficácia concretista do mandado de injunção é admitida no Brasil. O Supremo Tribunal Federal tem adotado posturas mais ativas em relação ao mandado de injunção, estabelecendo, em alguns casos, as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados, sem necessariamente conceder um prazo para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.
4) Verdadeira. A ação popular, conforme o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, é um instrumento destinado a proteger o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé, conforme a Lei 4.717/1965.
Analisando cada afirmativa:
1) Verdadeira. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, e quando ajuizado por advogado, não necessita de procuração, conforme o artigo 654, §1º, do Código de Processo Penal. Isso ocorre porque se trata de uma ação de legitimação extraordinária, onde o advogado pode agir em nome próprio para defender direito alheio.
2) Verdadeira. O mandado de injunção é um instrumento previsto no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, destinado a viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício desses direitos. Qualquer pessoa detentora de um direito que esteja sendo impedido pela falta de norma regulamentadora pode propor um mandado de injunção.
3) Falsa. A eficácia concretista do mandado de injunção é admitida no Brasil. O Supremo Tribunal Federal tem adotado posturas mais ativas em relação ao mandado de injunção, estabelecendo, em alguns casos, as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados, sem necessariamente conceder um prazo para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.
4) Verdadeira. A ação popular, conforme o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, é um instrumento destinado a proteger o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé, conforme a Lei 4.717/1965.