A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o papel de guardião da Constituição, discriminando suas atribuições institucionais, inclusive em matéria de controle de constitucionalidade. A respeito dos efeitos das decisões proferidas pelo STF, é correto afirmar:
✂️ a) somente terão efeitos vinculantes as decisões de inconstitucionalidade proferidas por 2/3 dos votos dos ministros do STF. ✂️ b) as decisões do STF em controle de constitucionalidade sempre terão eficácia contra todos e efeitos ex tunc, salvo se modulados seus efeitos. ✂️ c) as decisões em arguição de descumprimento de preceito fundamental são dotadas de eficácia vinculante, não obstante a falta de previsão constitucional expressa nesse sentido. ✂️ d) terão eficácia contra todos e efeito vinculante as decisões do tribunal, em controle abstrato, somente nos casos em que comunicado, o Senado Federal determinar a suspensão da lei. ✂️ e) apenas em controle abstrato de constitucionalidade admite-se que o Tribunal possa, ao declarar a inconstitucionalidade, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado.