Gabarito: b) A citação do autor de delito nos Juizados Especiais Criminais, conforme a Lei nº 9.099/1995, deve ser pessoal. Isso significa que o acusado deve ser informado diretamente da existência da ação penal contra ele, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do processo penal.
A citação pessoal é essencial para assegurar que o réu tenha ciência efetiva da acusação e possa exercer seus direitos processuais adequadamente. A lei não prevê a possibilidade de citação por carta rogatória, edital, via postal ou meio eletrônico para o autor do delito nos Juizados Especiais Criminais.
A citação por edital, por exemplo, é uma medida excepcional e restrita a casos em que o réu está em local incerto e não sabido, o que não é a regra nos Juizados Especiais. A citação por carta rogatória é utilizada em processos que envolvem jurisdição internacional, o que não se aplica aqui.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está em consonância com o artigo 9º da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento doutrinário predominante sobre o tema.
A citação pessoal é essencial para assegurar que o réu tenha ciência efetiva da acusação e possa exercer seus direitos processuais adequadamente. A lei não prevê a possibilidade de citação por carta rogatória, edital, via postal ou meio eletrônico para o autor do delito nos Juizados Especiais Criminais.
A citação por edital, por exemplo, é uma medida excepcional e restrita a casos em que o réu está em local incerto e não sabido, o que não é a regra nos Juizados Especiais. A citação por carta rogatória é utilizada em processos que envolvem jurisdição internacional, o que não se aplica aqui.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está em consonância com o artigo 9º da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento doutrinário predominante sobre o tema.