No âmbito de Caxia...
Responda: No âmbito de Caxias do Sul, será concedida a redução do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, mediante reque...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da concessão de redução do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) no município de Caxias do Sul, com base em situações específicas que limitam o uso do imóvel.
O item I está correto ao afirmar que a redução de 30% é concedida quando os imóveis possuem áreas non aedificandi às margens de rodovias. Essa limitação impede a construção nessas áreas, justificando a redução do imposto.
O item II também está correto ao indicar a redução de 50% para imóveis localizados sob rede de alta-tensão, desde que haja limitação de uso do solo comprovada por vistoria in loco. Essa restrição impacta diretamente o valor e o uso do imóvel.
Já o item III está incorreto. A redução de 20% para imóveis objeto de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso não está prevista na legislação municipal de Caxias do Sul para concessão de redução do IPTU, conforme o enunciado. Além disso, a questão menciona a hipótese de condomínio pro-indiviso, mas essa situação não é contemplada para redução conforme os termos apresentados.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à alternativa b).
Segunda checagem confirma que a legislação municipal de Caxias do Sul prevê as reduções mencionadas nos itens I e II, mas não a do item III, reforçando a escolha da alternativa b).
A questão trata da concessão de redução do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) no município de Caxias do Sul, com base em situações específicas que limitam o uso do imóvel.
O item I está correto ao afirmar que a redução de 30% é concedida quando os imóveis possuem áreas non aedificandi às margens de rodovias. Essa limitação impede a construção nessas áreas, justificando a redução do imposto.
O item II também está correto ao indicar a redução de 50% para imóveis localizados sob rede de alta-tensão, desde que haja limitação de uso do solo comprovada por vistoria in loco. Essa restrição impacta diretamente o valor e o uso do imóvel.
Já o item III está incorreto. A redução de 20% para imóveis objeto de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso não está prevista na legislação municipal de Caxias do Sul para concessão de redução do IPTU, conforme o enunciado. Além disso, a questão menciona a hipótese de condomínio pro-indiviso, mas essa situação não é contemplada para redução conforme os termos apresentados.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à alternativa b).
Segunda checagem confirma que a legislação municipal de Caxias do Sul prevê as reduções mencionadas nos itens I e II, mas não a do item III, reforçando a escolha da alternativa b).
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