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Constitui motivo para rescisão do contrato, com base na Lei n° 8.666/1993
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, prevê em seu artigo 79 os motivos que autorizam a rescisão unilateral do contrato pela Administração.
O inciso III do artigo 79 menciona expressamente que a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão.
As demais alternativas não correspondem aos motivos previstos na lei para rescisão do contrato. Por exemplo, a alteração por interesse público decorrente de mudança na liderança (alternativa b) não está prevista como motivo para rescisão.
A ocorrência de caso fortuito ou força maior (alternativa c) pode justificar a rescisão, mas não da forma como está descrita na questão, pois depende de comprovação e não pode ser apenas alegada pela Administração.
A suspensão por ordem verbal (alternativa d) não é motivo para rescisão, pois a lei exige formalidade e prazos específicos para suspensão e rescisão.
Por fim, a decretação de recuperação judicial ou intervenção administrativa (alternativa e) não está prevista como motivo para rescisão na Lei nº 8.666/1993.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme previsto no artigo 79, inciso III da Lei nº 8.666/1993.
O inciso III do artigo 79 menciona expressamente que a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão.
As demais alternativas não correspondem aos motivos previstos na lei para rescisão do contrato. Por exemplo, a alteração por interesse público decorrente de mudança na liderança (alternativa b) não está prevista como motivo para rescisão.
A ocorrência de caso fortuito ou força maior (alternativa c) pode justificar a rescisão, mas não da forma como está descrita na questão, pois depende de comprovação e não pode ser apenas alegada pela Administração.
A suspensão por ordem verbal (alternativa d) não é motivo para rescisão, pois a lei exige formalidade e prazos específicos para suspensão e rescisão.
Por fim, a decretação de recuperação judicial ou intervenção administrativa (alternativa e) não está prevista como motivo para rescisão na Lei nº 8.666/1993.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme previsto no artigo 79, inciso III da Lei nº 8.666/1993.
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