Caio foi denunciado pela prática de homicídio qualificado. Julgado em Plenário, foi o réu absolvido. Inconformado, o Ministério Público apresenta recurso de apelação, com base no artigo 593, III, d, Código de Processo Penal, considerando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal dá provimento ao recurso de apelação e novo julgamento é realizado. Dessa vez, o Conselho de Sentença condena Caio pela prática de homicídio simples. Tanto a defesa quanto o Ministério Público apresentam novos recursos, ambos novamente fundamentando que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos: a defesa entende que não tem prova para condenação, e a acusação, que o crime foi qualificado. Nesse caso, é correto afirmar que:
✂️ a) ambos os recursos devem ser admitidos e eventual novo júri poderá contar com a participação de jurado que integrou o Conselho de Sentença do segundo julgamento em plenário; ✂️ b) nenhum dos recursos poderá ser admitido pelo Tribunal de Justiça; ✂️ c) apenas o recurso do Ministério Público poderá ser admitido, mas não o da defesa; ✂️ d) ambos os recursos devem ser admitidos e eventual novo júri não poderá contar com a participação de jurado que integrou o Conselho de Sentença do segundo julgamento em plenário; ✂️ e) apenas o recurso da defesa de Caio poderá ser admitido, mas não o do Ministério Público.