Uma professora do ensino noturno de uma escola municipal da periferia, regendo aulas de matemática na 5ª série do Ensino Fundamental, percebeu que um de seus alunos estava alcoolizado e se referindo grosseiramente a ela e a seus colegas de sala. Assustada - com medo da indisciplina em sala de aula e na falta da Diretora na escola - telefonou à polícia para solicitar ajuda. O policial ao chegar, vendo a agressividade do aluno, bateu nele, causando alguns ferimentos.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei no 8.069/90), casos como este precisam ser comunicados
✂️ a) primeiramente, à Supervisão Escolar. ✂️ b) obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. ✂️ c) à Delegacia de Polícia mais próxima do bairro, que convocará os pais ou responsáveis para prestar declarações sobre a vida pregressa do aluno. ✂️ d) necessariamente, aos Dirigentes da Secretaria Municipal de Educação, que designará um supervisor escolar para a devida relatoria dos fatos. ✂️ e) à Direção do Estabelecimento, pois é no Conselho de Escola que o caso deve ser resolvido, definindose aí, inclusive, a sanção que melhor convier ao caso.