Gabarito: d) A Diretora da Escola deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar da cidade.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 13, qualquer pessoa que tomar conhecimento de situação de ameaça ou violação dos direitos da criança ou do adolescente tem o dever de comunicar o fato ao Conselho Tutelar ou à autoridade competente.
No caso apresentado, Diogo, um menor de 12 anos, está sofrendo agressões físicas em casa, o que configura situação de risco e violação dos seus direitos. A escola, por meio da diretora, tem o papel de proteger o aluno e deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
Conversar diretamente com a mãe (alternativa a) ou com o padrasto (alternativa e) pode colocar a criança em maior risco e não é o procedimento correto diante de suspeita de maus-tratos.
Levar o fato diretamente ao Delegado de Polícia (alternativa b) ou ao Juizado da Infância e Juventude (alternativa c) não é o primeiro passo, pois o Conselho Tutelar é o órgão inicial para atendimento e encaminhamento dessas situações.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, pois está em conformidade com o ECA e com as práticas recomendadas para proteção da criança em situação de risco.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 13, qualquer pessoa que tomar conhecimento de situação de ameaça ou violação dos direitos da criança ou do adolescente tem o dever de comunicar o fato ao Conselho Tutelar ou à autoridade competente.
No caso apresentado, Diogo, um menor de 12 anos, está sofrendo agressões físicas em casa, o que configura situação de risco e violação dos seus direitos. A escola, por meio da diretora, tem o papel de proteger o aluno e deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
Conversar diretamente com a mãe (alternativa a) ou com o padrasto (alternativa e) pode colocar a criança em maior risco e não é o procedimento correto diante de suspeita de maus-tratos.
Levar o fato diretamente ao Delegado de Polícia (alternativa b) ou ao Juizado da Infância e Juventude (alternativa c) não é o primeiro passo, pois o Conselho Tutelar é o órgão inicial para atendimento e encaminhamento dessas situações.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, pois está em conformidade com o ECA e com as práticas recomendadas para proteção da criança em situação de risco.