Amanda, 14 anos, foi entregue diretamente pela família biológica para adoção, tendo sido legalmente adotada pela Sra. Angélica quando tinha 2 anos de idade. Como a relação entre mãe e filha vem se deteriorando, a Sra. Angélica buscou a família biológica da adolescente, visando desistir da adoção.
Segundo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente,
✂️ a) a devolução é possível, sendo a adoção revogável na hipótese de avaliação de fragilidade do vínculo emocional entre adotante e adotando pela equipe técnica do Juízo e o melhor interesse da adotando. ✂️ b) a devolução é possível, uma vez que comprovado o risco à estabilidade emocional da adotante por psicoterapeuta que atenda à família. ✂️ c) a devolução é possível, desde que identificado risco à saúde emocional da adotanda por psicólogo que acompanhe terapeuticamente a menina. ✂️ d) a devolução não é possível, pois a adoção é irrevogável e atribui a condição de filho ao adotando, desligando-o de quaisquer vínculo com pais e parentes. ✂️ e) a devolução não é possível, pois a adotanda já atingiu a adolescência, só sendo possível durante o período infantil, quando as chances de outra colocação em família substituta são maiores.