A desjudicialização do atendimento é apontada por alguns autores como uma das tendências incorporadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA para a proteção dos direitos da população infanto-juvenil. Todavia, para algumas situações, ainda reservou a lei a necessidade de intervenção judicial específica. Nessa linha, segundo prevê expressamente o ECA, é necessária
✂️ a) prévia autorização judicial para que adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade realizem atividades externas. ✂️ b) decisão judicial para que se possa aplicar medida de advertência a pais ou responsável quando, por ação ou omissão, ameacem ou violem direitos de seus filhos. ✂️ c) autorização, por, alvará judicial, para que os adotantes internacionais, após trânsito em julgado da sentença de adoção, possam obter o passaporte da criança/adolescente adotado. ✂️ d) autorização, por alvará judicial, para a participação de menores de 18 (dezoito) anos em campeonatos desportivos durante o período letivo, nos horários de aula (inclusive noturnos), salvo se relativos à própria disciplina e organização do estabelecimento escolar frequentado pela criança ou adolescente. ✂️ e) autorização judicial para permitir que os pais ou responsável visitem, em serviços de acolhimento institucional, crianças que foram afastadas de seu convívio por suspeitas de maus-tratos ou abuso.