Questões Direito Processual Civil
Considerada a responsabilidade por dano processual, será reputado litigante de má-fé aq...
Responda: Considerada a responsabilidade por dano processual, será reputado litigante de má-fé aquele que
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A alternativa correta é a letra "c", que menciona a dedução de pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. Isso está previsto no artigo 80 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que define as situações em que uma parte pode ser considerada litigante de má-fé. Segundo o inciso II deste artigo, é considerado litigante de má-fé aquele que "alterar a verdade dos fatos" ou, conforme o inciso IV, "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso".
As demais alternativas não se enquadram diretamente nas disposições sobre litigância de má-fé conforme o artigo mencionado:
- A alternativa "a" refere-se ao dever de urbanidade, que, embora importante, não é citado no artigo 80 do CPC como causa de má-fé.
- A alternativa "b" menciona a questão de não recorrer no momento adequado, o que não se relaciona diretamente com má-fé, mas com uma possível estratégia ou erro processual.
- A alternativa "d" fala sobre ofensa ao juiz ou ao advogado da parte contrária, o que pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC), mas não está explicitamente listado no artigo 80 como causa de má-fé.
- A alternativa "e" trata de propor demanda sem procuração, o que configura irregularidade representativa, mas não necessariamente má-fé processual conforme o artigo 80 do CPC.
A alternativa correta é a letra "c", que menciona a dedução de pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. Isso está previsto no artigo 80 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que define as situações em que uma parte pode ser considerada litigante de má-fé. Segundo o inciso II deste artigo, é considerado litigante de má-fé aquele que "alterar a verdade dos fatos" ou, conforme o inciso IV, "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso".
As demais alternativas não se enquadram diretamente nas disposições sobre litigância de má-fé conforme o artigo mencionado:
- A alternativa "a" refere-se ao dever de urbanidade, que, embora importante, não é citado no artigo 80 do CPC como causa de má-fé.
- A alternativa "b" menciona a questão de não recorrer no momento adequado, o que não se relaciona diretamente com má-fé, mas com uma possível estratégia ou erro processual.
- A alternativa "d" fala sobre ofensa ao juiz ou ao advogado da parte contrária, o que pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC), mas não está explicitamente listado no artigo 80 como causa de má-fé.
- A alternativa "e" trata de propor demanda sem procuração, o que configura irregularidade representativa, mas não necessariamente má-fé processual conforme o artigo 80 do CPC.
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