Questões Direito Ambiental Federação e competências em matéria ambiental
É correto afirmar sobre a repartição de competências fed...
Responda: É correto afirmar sobre a repartição de competências federativas em matéria ambiental.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso VI, estabelece que a competência para proteger o meio ambiente é concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Isso significa que todos esses entes federativos podem legislar sobre o tema, respeitando suas respectivas competências.
O artigo 30, inciso I, da Constituição, atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a possibilidade de legislar sobre meio ambiente dentro desse limite, desde que haja compatibilidade com as normas gerais estabelecidas pela União e pelos Estados.
A alternativa a) está incorreta porque exclui a competência dos Municípios, o que não é verdade. A alternativa c) está errada ao afirmar que os Municípios têm competência legislativa plena e exclusiva, pois essa competência é concorrente, não exclusiva.
A alternativa d) limita a competência municipal apenas ao ordenamento territorial, o que é uma parte, mas não a totalidade da competência ambiental municipal. A alternativa e) está incorreta porque a competência municipal não é apenas suplementar, mas concorrente, podendo legislar diretamente sobre o interesse local, desde que respeitadas as normas gerais.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reconhece a competência dos Municípios para legislar sobre meio ambiente dentro do interesse local e compatibilidade com regulamentos dos demais entes federados, conforme previsto na Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso VI, estabelece que a competência para proteger o meio ambiente é concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Isso significa que todos esses entes federativos podem legislar sobre o tema, respeitando suas respectivas competências.
O artigo 30, inciso I, da Constituição, atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a possibilidade de legislar sobre meio ambiente dentro desse limite, desde que haja compatibilidade com as normas gerais estabelecidas pela União e pelos Estados.
A alternativa a) está incorreta porque exclui a competência dos Municípios, o que não é verdade. A alternativa c) está errada ao afirmar que os Municípios têm competência legislativa plena e exclusiva, pois essa competência é concorrente, não exclusiva.
A alternativa d) limita a competência municipal apenas ao ordenamento territorial, o que é uma parte, mas não a totalidade da competência ambiental municipal. A alternativa e) está incorreta porque a competência municipal não é apenas suplementar, mas concorrente, podendo legislar diretamente sobre o interesse local, desde que respeitadas as normas gerais.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reconhece a competência dos Municípios para legislar sobre meio ambiente dentro do interesse local e compatibilidade com regulamentos dos demais entes federados, conforme previsto na Constituição Federal.
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