Camila Duarte
EQUIPE
24/10/2025 • 03:36
Gabarito: a) obediência à forma prescrita em lei.
O enunciado trata da formalização do contrato administrativo, destacando que o termo de contrato é obrigatório em determinadas modalidades de licitação, como concorrência e tomada de preços, além de dispensas e inexigibilidades dentro dos limites dessas modalidades.
Essa obrigatoriedade decorre do princípio da legalidade, que impõe à Administração Pública a necessidade de observar rigorosamente as formas prescritas em lei para a validade dos atos administrativos, incluindo os contratos.
Portanto, a característica destacada é a obediência à forma prescrita em lei, que garante segurança jurídica e transparência na contratação pública.
As outras alternativas não se aplicam ao contexto: a natureza de contrato de insurreição não existe; a finalidade pública intermediária não é o foco da questão; a presença da Administração como Poder Público é uma característica geral, mas não específica da formalização; e a natureza intuitu personae refere-se a contratos baseados na pessoa, o que não é o caso aqui.
O enunciado trata da formalização do contrato administrativo, destacando que o termo de contrato é obrigatório em determinadas modalidades de licitação, como concorrência e tomada de preços, além de dispensas e inexigibilidades dentro dos limites dessas modalidades.
Essa obrigatoriedade decorre do princípio da legalidade, que impõe à Administração Pública a necessidade de observar rigorosamente as formas prescritas em lei para a validade dos atos administrativos, incluindo os contratos.
Portanto, a característica destacada é a obediência à forma prescrita em lei, que garante segurança jurídica e transparência na contratação pública.
As outras alternativas não se aplicam ao contexto: a natureza de contrato de insurreição não existe; a finalidade pública intermediária não é o foco da questão; a presença da Administração como Poder Público é uma característica geral, mas não específica da formalização; e a natureza intuitu personae refere-se a contratos baseados na pessoa, o que não é o caso aqui.