Como se sabe, o contrato administrativo formaliza-se, entre outras formas, pe...

Como se sabe, o contrato administrativo formaliza-se, entre outras formas, pelo termo de contrato que é obrigatório no caso de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibi...


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Como se sabe, o contrato administrativo formaliza-se, entre outras formas, pelo termo de contrato que é obrigatório no caso de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. Referida característica dos contratos administrativos é a:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    24/10/2025 • 03:36
    Gabarito: a) obediência à forma prescrita em lei.

    O enunciado trata da formalização do contrato administrativo, destacando que o termo de contrato é obrigatório em determinadas modalidades de licitação, como concorrência e tomada de preços, além de dispensas e inexigibilidades dentro dos limites dessas modalidades.

    Essa obrigatoriedade decorre do princípio da legalidade, que impõe à Administração Pública a necessidade de observar rigorosamente as formas prescritas em lei para a validade dos atos administrativos, incluindo os contratos.

    Portanto, a característica destacada é a obediência à forma prescrita em lei, que garante segurança jurídica e transparência na contratação pública.

    As outras alternativas não se aplicam ao contexto: a natureza de contrato de insurreição não existe; a finalidade pública intermediária não é o foco da questão; a presença da Administração como Poder Público é uma característica geral, mas não específica da formalização; e a natureza intuitu personae refere-se a contratos baseados na pessoa, o que não é o caso aqui.
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