Questões Direito Processual Penal Competência no Processo Penal
Deputado federal eleito pelo estado do Ceará que praticar crime de estelionato em São L...
Responda: Deputado federal eleito pelo estado do Ceará que praticar crime de estelionato em São Luís - MA antes de entrar em exercício no cargo eletivo deverá ser processado no(a)
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A questão trata da competência para processar e julgar um deputado federal eleito que cometeu crime antes de assumir o mandato. É importante destacar que a prerrogativa de foro prevista no artigo 53, §2º, da Constituição Federal, que determina que deputados federais sejam processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, só se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do mandato.
No caso apresentado, o crime de estelionato foi praticado antes do início do exercício do cargo eletivo, portanto, não há prerrogativa de foro especial. Assim, o deputado será processado pela justiça comum, no local onde o crime foi cometido.
Como o crime ocorreu em São Luís, Maranhão, a competência para processar e julgar é da justiça estadual comum do Maranhão, na comarca de São Luís.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que indica a justiça estadual comum do Maranhão, na comarca de São Luís.
Segunda resolução:
Reforçando, a Constituição Federal em seu artigo 53, §2º, estabelece que a prerrogativa de foro para deputados federais é apenas para crimes cometidos durante o mandato. Antes do mandato, aplica-se a regra geral da competência territorial, ou seja, o local do crime.
Como o crime foi cometido em São Luís, a competência é da justiça estadual do Maranhão, não do Ceará, nem da justiça federal, nem do STF. Isso confirma que a alternativa e é a correta.
A questão trata da competência para processar e julgar um deputado federal eleito que cometeu crime antes de assumir o mandato. É importante destacar que a prerrogativa de foro prevista no artigo 53, §2º, da Constituição Federal, que determina que deputados federais sejam processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, só se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do mandato.
No caso apresentado, o crime de estelionato foi praticado antes do início do exercício do cargo eletivo, portanto, não há prerrogativa de foro especial. Assim, o deputado será processado pela justiça comum, no local onde o crime foi cometido.
Como o crime ocorreu em São Luís, Maranhão, a competência para processar e julgar é da justiça estadual comum do Maranhão, na comarca de São Luís.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que indica a justiça estadual comum do Maranhão, na comarca de São Luís.
Segunda resolução:
Reforçando, a Constituição Federal em seu artigo 53, §2º, estabelece que a prerrogativa de foro para deputados federais é apenas para crimes cometidos durante o mandato. Antes do mandato, aplica-se a regra geral da competência territorial, ou seja, o local do crime.
Como o crime foi cometido em São Luís, a competência é da justiça estadual do Maranhão, não do Ceará, nem da justiça federal, nem do STF. Isso confirma que a alternativa e é a correta.
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