As parcerias público-privadas consistem em concessões de serviços públicos...

As parcerias público-privadas consistem em concessões de serviços públicos de natureza especial com objetivo de serem prestados de forma menos dispendiosa que o normal, podendo, ainda, se admiti...


As parcerias público-privadas consistem em concessões de serviços públicos de natureza especial com objetivo de serem prestados de forma menos dispendiosa que o normal, podendo, ainda, se admitir o fornecimento de bens ou a execução de obras.
Em relação às cláusulas das parcerias público-privadas, a Lei nº 11.079/2004 dispõe que

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    01/11/2023 • 11:56
    Alternativa E.
    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 12 da Lei nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    § 1º As cláusulas contratuais da atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

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