Félix, com dolo de matar seus vizinhos Lucas e Mário, detona
uma granada na varanda da casa desses, que ali conversavam
tranquilamente, obtendo o resultado desejado. Os fatos são
descobertos pelo Ministério Público, que denuncia Félix por
dois crimes autônomos de homicídio, em concurso material. Após regular procedimento, o Tribunal do Júri condenou o réu
pelos dois crimes imputados e o magistrado, ao aplicar a pena,
reconheceu o concurso material.
Diante da sentença publicada, Félix indaga, reservadamente,
se sua conduta efetivamente configuraria concurso material
de dois crimes de homicídio dolosos. Na ocasião, o(a)
advogado(a) do réu, sob o ponto de vista técnico, deverá
esclarecer ao seu cliente que sua conduta configura dois
crimes autônomos de homicídio,
✂️ a) em concurso material, sendo necessária a soma das penas
aplicadas para cada um dos delitos. ✂️ b) devendo ser reconhecida a forma continuada e,
consequentemente, aplicada a regra da exasperação de
uma das penas e não do cúmulo material. ✂️ c) devendo ser reconhecido o concurso formal próprio e,
consequentemente, aplicada a regra da exasperação de
uma das penas e não do cúmulo material. ✂️ d) devendo ser reconhecido o concurso formal impróprio, o
que também imporia a regra da soma das penas aplicadas.