Decidido a praticar crime de furto na residência de um vizinho,
João procura o chaveiro Pablo e informa do seu desejo,
pedindo que fizesse uma chave que possibilitasse o ingresso
na residência, no que foi atendido. No dia do fato,
considerando que a porta já estava aberta, João ingressa na
residência sem utilizar a chave que lhe fora entregue por
Pablo, e subtrai uma TV.
Chegando em casa, narra o fato para sua esposa, que o
convence a devolver o aparelho subtraído. No dia seguinte,
João atende à sugestão da esposa e devolve o bem para a
vítima, narrando todo o ocorrido ao lesado, que, por sua vez,
comparece à delegacia e promove o registro próprio.
Considerando o fato narrado, na condição de advogado(a),
sob o ponto de vista técnico, deverá ser esclarecido aos
familiares de Pablo e João que
✂️ a) nenhum deles responderá pelo crime, tendo em vista que
houve arrependimento eficaz por parte de João e, como
causa de excludente da tipicidade, estende-se a Pablo. ✂️ b) ambos deverão responder pelo crime de furto qualificado,
aplicando-se a redução de pena apenas a João, em razão
do arrependimento posterior. ✂️ c) ambos deverão responder pelo crime de furto qualificado,
aplicando-se a redução de pena para os dois, em razão do
arrependimento posterior, tendo em vista que se trata de
circunstância objetiva. ✂️ d) João deverá responder pelo crime de furto simples, com
causa de diminuição do arrependimento posterior,
enquanto Pablo não responderá pelo crime contra o
patrimônio.