
Por juliana valerio espirito santo em 15/04/2017 00:13:40
pelo que sei compete somente ao tribunal superior federal tratar assuntos constitucionais, principalmente os "difusos"

Por Marcio Jose do Amaral em 26/05/2018 20:38:02
O controle difuso de constitucionalidade enseja o exercício da jurisdição
por qualquer membro do Poder Judiciário, tanto pelos juízes singulares
quanto pelos órgãos colegiados. Em relação a este, a Constituição
Federal exige a chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no art.97
(“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros
do respectivo órgão”)¸que determina a maioria absoluta dos membros
integrantes do Tribunal pleno ou órgão especial para declarar a inconstitucionalidade
de leis ou atos normativos do Poder Público.
por qualquer membro do Poder Judiciário, tanto pelos juízes singulares
quanto pelos órgãos colegiados. Em relação a este, a Constituição
Federal exige a chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no art.97
(“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros
do respectivo órgão”)¸que determina a maioria absoluta dos membros
integrantes do Tribunal pleno ou órgão especial para declarar a inconstitucionalidade
de leis ou atos normativos do Poder Público.