Conforme a Lei Federal nº 9.394/96
- Das Diretrizes e
Bases da Educação Nacional
- Art. 59, os sistemas de
ensino assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, EXCETO:
✂️ a) Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e
organização específicos, para atender às suas
necessidades. ✂️ b) Terminalidade específica para aqueles que não puderem
atingir o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências, e
aceleração para concluir em menor tempo o programa
escolar para os superdotados. ✂️ c) Professores apenas com notório saber, que não possuem
especialização adequada, para exercício em
atendimento especializado no nível fundamental, médio
ou superior, bem como fazer a integração desses
educandos nas classes especiais em todas as etapas de
ensino. ✂️ d) Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva
integração na vida em sociedade, inclusive condições
adequadas para os que não revelarem capacidade de
inserção no trabalho competitivo, mediante articulação
com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
intelectual ou psicomotora. ✂️ e) Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais
suplementares disponíveis para o respectivo nível do
ensino regular.