Questões Direito Constitucional
O governo federal, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades no ser...
Responda: O governo federal, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades no sertão nordestino do Brasil, editou a Lei Complementar Y, que dispôs sobre a concessão de isenções e reduções tem...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A Constituição Federal de 1988 não proíbe a União de criar regiões para fins administrativos ou de desenvolvimento econômico. Pelo contrário, a União pode instituir políticas públicas e conceder incentivos fiscais para promover o desenvolvimento regional e reduzir desigualdades, conforme previsto no artigo 3º, inciso III, que estabelece como objetivo fundamental da República a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Além disso, a concessão de isenções e reduções temporárias de tributos federais para pessoas físicas e jurídicas situadas em regiões específicas é uma prática constitucionalmente admitida, desde que respeitados os princípios tributários e a legislação pertinente, como a Lei Complementar nº 24/1975, que disciplina a concessão de incentivos fiscais pela União.
As alternativas a), b) e d) apresentam incorreções. A alternativa a) erra ao afirmar que a Constituição proíbe a criação de regiões pela União; a b) incorretamente afirma que há vedação à concessão de incentivos regionais, o que não é verdade; e a d) confunde a competência para criação de regiões administrativas, que não é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, especialmente quando se trata de políticas federais.
Portanto, a alternativa c) está correta ao reconhecer a constitucionalidade formal e material da Lei Complementar Y, que concede incentivos fiscais para o desenvolvimento e redução das desigualdades no sertão nordestino.
A Constituição Federal de 1988 não proíbe a União de criar regiões para fins administrativos ou de desenvolvimento econômico. Pelo contrário, a União pode instituir políticas públicas e conceder incentivos fiscais para promover o desenvolvimento regional e reduzir desigualdades, conforme previsto no artigo 3º, inciso III, que estabelece como objetivo fundamental da República a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Além disso, a concessão de isenções e reduções temporárias de tributos federais para pessoas físicas e jurídicas situadas em regiões específicas é uma prática constitucionalmente admitida, desde que respeitados os princípios tributários e a legislação pertinente, como a Lei Complementar nº 24/1975, que disciplina a concessão de incentivos fiscais pela União.
As alternativas a), b) e d) apresentam incorreções. A alternativa a) erra ao afirmar que a Constituição proíbe a criação de regiões pela União; a b) incorretamente afirma que há vedação à concessão de incentivos regionais, o que não é verdade; e a d) confunde a competência para criação de regiões administrativas, que não é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, especialmente quando se trata de políticas federais.
Portanto, a alternativa c) está correta ao reconhecer a constitucionalidade formal e material da Lei Complementar Y, que concede incentivos fiscais para o desenvolvimento e redução das desigualdades no sertão nordestino.
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