Questões Direito Processual Civil
Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutiv...
Responda: Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunh...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No processo civil brasileiro, o ônus da prova cabe à parte que alega o fato constitutivo do seu direito, conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que Julieta, como autora, deve provar os fatos que fundamentam seu pedido.
Entretanto, uma vez produzida a prova, ela pode beneficiar qualquer das partes, independentemente de quem a tenha requerido. Ou seja, a prova não é exclusiva da parte que a apresentou, podendo ser utilizada para reforçar a tese da parte contrária, se for favorável a ela.
No caso apresentado, as testemunhas arroladas pela ré confirmaram o alegado na petição inicial da autora, o que beneficia Julieta, mesmo que a prova tenha sido produzida pela parte contrária. Portanto, o argumento do advogado da ré de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e que as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la está incorreto.
A alternativa b está correta porque reconhece que a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu, em consonância com o princípio da aquisição da prova, que é aplicado no processo civil.
Segunda resolução: Reafirmando, o CPC em seu artigo 373, parágrafo 1º, dispõe que a prova produzida pode beneficiar qualquer das partes. Assim, a prova testemunhal favorável à autora, mesmo produzida pela ré, pode ser utilizada para confirmar o direito da autora. Portanto, a resposta correta é a alternativa b.
No processo civil brasileiro, o ônus da prova cabe à parte que alega o fato constitutivo do seu direito, conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que Julieta, como autora, deve provar os fatos que fundamentam seu pedido.
Entretanto, uma vez produzida a prova, ela pode beneficiar qualquer das partes, independentemente de quem a tenha requerido. Ou seja, a prova não é exclusiva da parte que a apresentou, podendo ser utilizada para reforçar a tese da parte contrária, se for favorável a ela.
No caso apresentado, as testemunhas arroladas pela ré confirmaram o alegado na petição inicial da autora, o que beneficia Julieta, mesmo que a prova tenha sido produzida pela parte contrária. Portanto, o argumento do advogado da ré de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e que as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la está incorreto.
A alternativa b está correta porque reconhece que a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu, em consonância com o princípio da aquisição da prova, que é aplicado no processo civil.
Segunda resolução: Reafirmando, o CPC em seu artigo 373, parágrafo 1º, dispõe que a prova produzida pode beneficiar qualquer das partes. Assim, a prova testemunhal favorável à autora, mesmo produzida pela ré, pode ser utilizada para confirmar o direito da autora. Portanto, a resposta correta é a alternativa b.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários