Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos c...

Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunh...


Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica.
Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.
Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    No processo civil brasileiro, o ônus da prova cabe à parte que alega o fato constitutivo do seu direito, conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que Julieta, como autora, deve provar os fatos que fundamentam seu pedido.

    Entretanto, uma vez produzida a prova, ela pode beneficiar qualquer das partes, independentemente de quem a tenha requerido. Ou seja, a prova não é exclusiva da parte que a apresentou, podendo ser utilizada para reforçar a tese da parte contrária, se for favorável a ela.

    No caso apresentado, as testemunhas arroladas pela ré confirmaram o alegado na petição inicial da autora, o que beneficia Julieta, mesmo que a prova tenha sido produzida pela parte contrária. Portanto, o argumento do advogado da ré de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e que as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la está incorreto.

    A alternativa b está correta porque reconhece que a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu, em consonância com o princípio da aquisição da prova, que é aplicado no processo civil.

    Segunda resolução: Reafirmando, o CPC em seu artigo 373, parágrafo 1º, dispõe que a prova produzida pode beneficiar qualquer das partes. Assim, a prova testemunhal favorável à autora, mesmo produzida pela ré, pode ser utilizada para confirmar o direito da autora. Portanto, a resposta correta é a alternativa b.
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