Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no
valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) ao caixa, buscando
efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira
pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta.
Na ocasião, não foi exigido qualquer documento de
identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do seu
nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da
assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando
que aquele documento constava como furtado.
Assim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e,
posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e
falsificação de documento público, em concurso material.
Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das
alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o
reconhecimento
✂️ a) do concurso formal entre os crimes de estelionato
consumado e falsificação de documento público. ✂️ b) do concurso formal entre os crimes de estelionato tentado
e falsificação de documento particular. ✂️ c) de crime único de estelionato, na forma consumada,
afastando-se o concurso de crimes. ✂️ d) de crime único de estelionato, na forma tentada,
afastando-se o concurso de crimes.