Tito foi indiciado em inquérito policial pela prática de homicídio
culposo, tendo a autoridade policial relatado o inquérito e
representado no sentido da decretação de sua prisão temporária,
a fim de assegurar a aplicação da lei penal, pois não havia
elementos na investigação que o vinculassem ao distrito da culpa.
O Ministério Público não encampou a representação da
autoridade policial, ofereceu denúncia e requereu em desfavor de
Tito a decretação da medida cautelar de comparecimento
periódico em juízo para informar e justificar suas atividades.
Diante desse cenário, o juiz:
✂️ a) poderá decretar a prisão temporária de Tito, acolhendo a
representação da autoridade policial, ainda que esta não
tenha sido encampada pelo Ministério Público; ✂️ b) não poderá decretar a prisão temporária de Tito, mas poderá
decretar a sua prisão domiciliar a fim de assegurar a aplicação
da lei penal; ✂️ c) não poderá decretar seja a prisão temporária, seja a prisão
preventiva de Tito, pois ambas não são cabíveis no caso
concreto; ✂️ d) não poderá decretar a prisão temporária de Tito, mas poderá
decretar a sua prisão preventiva substituindo a cautelar
requerida pelo Ministério Público; ✂️ e) poderá decretar a prisão temporária de Tito e substituí-la pela
medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para
informar e justificar suas atividades.