As ações possessórias são uma das principais espécies de
procedimento especial codificado, dado o grande volume de
litígios possessórios no Brasil.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
✂️ a) no litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou
a turbação afirmada na petição inicial houver ocorrido há mais
de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão
da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a
realizar-se em até 60 dias; ✂️ b) na pendência de ação possessória, é vedado, tanto ao autor
quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio em
face de sua parte adversa ou de terceira pessoa; ✂️ c) a propositura de uma ação possessória em vez de outra não
obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção
legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam
provados; ✂️ d) é lícito ao réu, em reconvenção, alegando que foi o ofendido
em sua posse, demandar a proteção possessória e a
indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do
esbulho cometido pelo autor; ✂️ e) concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de
reintegração, o autor promoverá, nos 15 dias subsequentes, a
citação do réu para, querendo, contestar a ação no mesmo
prazo.