O Art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 estatui que são
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de
competência constitucional do ente federativo.
Suponha que o município de determinado estado da federação
tenha deixado de instituir taxa de coleta de lixo, bem como de
arrecadar receita decorrente do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) regularmente instituído.
Nesse cenário, tendo em conta o disposto na Constituição Federal
de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000, assim como à luz da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é
correto afirmar que a União:
✂️ a) não poderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias
para o referido município, haja vista a falta de arrecadação da
receita oriunda do IPTU, salvo se aquelas forem destinadas ao
financiamento de ações de educação, saúde e assistência
social; ✂️ b) não poderá realizar transferências voluntárias para o referido
município, haja vista a falta de arrecadação da receita oriunda
do IPTU, sendo certo que a aplicação da aludida sanção
obedece a uma lógica de subsidiariedade compatível com o
princípio federativo, de modo a desincentivar a dependência
de transferências voluntárias; ✂️ c) poderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias para
o referido município, não apenas porque a competência
tributária é facultativa, mas também porque a Constituição
Federal de 1988 veda expressamente a retenção ou qualquer
restrição à entrega de recursos destinados aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios; ✂️ d) não poderá realizar transferências voluntárias para o referido
município, haja vista a falta de instituição da taxa de coleta de
lixo e de arrecadação da receita oriunda do IPTU, sendo certo
que a aplicação da aludida sanção representa mecanismo de
instigação ao exercício pleno das competências impositivas
tributárias por parte dos entes locais; ✂️ e) poderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias para
o referido município, na medida em que houve efetiva
instituição do IPTU pelo ente federativo, sendo certo que a
falta de instituição da taxa de coleta de lixo e de arrecadação
da receita oriunda do mencionado imposto não enseja a
aplicação da sanção de vedação da realização de
transferências voluntárias.