Maria celebrou contrato temporário com o município Alfa. No fim
do penúltimo mês de contrato, descobriu que estava grávida. Em
razão de certos aspectos fisiológicos decorrentes da gravidez,
passou a se ausentar com maior frequência do ambiente de
trabalho, de modo a buscar amparo médico, contando ainda com
o total apoio do seu superior hierárquico imediato. Ao fim do
contrato, quando ainda estava grávida, Maria foi desligada, o que
a levou a ingressar com ação judicial para que fosse reconhecida
a injuridicidade do seu desligamento.
O órgão jurisdicional observou corretamente que Maria:
✂️ a) não tem o direito de permanecer vinculada a Alfa,
considerando a necessidade de ser observado o ato jurídico
perfeito; ✂️ b) tem o direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade
provisória, embora o seu regime seja contratual, de prazo
determinado; ✂️ c) somente tem o direito à integralidade da
licença-maternidade, não à estabilidade provisória após o
exaurimento do contrato por prazo determinado; ✂️ d) tem o direito de ter renovado o contrato por prazo
determinado por igual período, observado o limitador
temporal de ordem constitucional; ✂️ e) somente tem o direito de receber, em pecúnia, o
auxílio-maternidade, quer sua relação funcional seja regida
pela Consolidação das Leis do Trabalho, quer seja regida por
regime próprio.