Alberto, visando obter vantagem ilícita para si, praticou
crime de estelionato no município de Caruaru – PE e, a fim de
aumentar a efetividade do crime praticado, falsificou, no
município de Salgueiro – PE, parte de um documento público,
conduta tipificada como crime de falsificação de documento
público.
Nessa situação, considerando-se que a pena prevista para o crime
de falsificação de documento público é mais grave que a
aplicável ao crime de estelionato, que a falsidade não se exauriu
no estelionato e que a prova de uma infração penal influi na
prova da outra, a competência para julgar os fatos é
✂️ a) do juízo da comarca de Recife – PE, por ser a capital do
estado, haja vista a pluralidade de locais e de delitos
praticados pelo agente. ✂️ b) definida de acordo com o local onde seja instaurado o
inquérito policial para a apuração de ambos os crimes. ✂️ c) do juízo da comarca do município de Salgueiro – PE, em
razão de a pena prevista para o crime de falsificação de
documento público ser mais grave que a prevista para o crime
de estelionato. ✂️ d) do juízo da comarca do município de Caruaru – PE, visto que
o crime de estelionato foi praticado primeiro. ✂️ e) dividida, sendo da competência do juízo da comarca do
município de Salgueiro – PE o julgamento do crime de
falsificação de documento público e da competência do juízo
da comarca do município de Caruaru – PE o julgamento do
crime de estelionato.