Em outubro de 2022, Pablo, pessoa em situação de rua,
foi detido em flagrante delito pela Polícia Civil do Distrito
Federal, em virtude da prática do crime de furto
simples. Conforme apurado na esfera policial, ele havia
ingressado em um supermercado durante o dia e de lá subtraído
alguns itens expostos à venda, avaliados em cerca de R$ 95,
tendo sido detido, ainda na posse dos bens subtraídos, pelos
seguranças do estabelecimento. A autoridade policial formalizou
a prisão em flagrante sem formular representação pela conversão
em prisão preventiva. Na sequência, Pablo foi apresentado ao
Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do TJDFT. Na
audiência de custódia, foram constatadas, pela análise da folha de
antecedentes penais de Pablo, duas condenações definitivas
anteriores, por furtos datados de 2015 e 2016, mas com as penas
já extintas, pelo cumprimento, havia quatro anos. Depois
de ouvida a pessoa detida, tanto o MP quanto a defesa
manifestaram-se pela concessão da liberdade provisória ao
autuado, sem formular requerimento de aplicação de quaisquer
medidas cautelares diversas da prisão.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta a
respeito da prisão processual, das medidas cautelares diversas da
prisão e da liberdade provisória.
✂️ a) O juiz em atuação no NAC pode, de ofício, converter a
detenção em flagrante em prisão preventiva, pois a
circunstância de o autuado ser pessoa em situação de rua
gera, por si só, risco à aplicação da lei penal e, assim, autoriza
a adoção da medida excepcional da prisão provisória. ✂️ b) Concedida a liberdade provisória pelo NAC, o juízo da vara
criminal para o qual for distribuído o auto de prisão em
flagrante não poderá decretar a prisão preventiva de Pablo,
mesmo que sobrevenham razões para tanto e haja
requerimento do MP. ✂️ c) Caso o juiz em atuação no NAC considere que o fato narrado
no auto de prisão em flagrante é insignificante e decida
relaxar a prisão efetuada, a sua decisão, fundamentada na
atipicidade material, não produzirá coisa julgada e, portanto,
não vinculará o juízo da vara criminal para a qual,
posteriormente, for distribuído o auto de prisão em flagrante e
o correspondente inquérito policial. ✂️ d) Essa situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses de
admissibilidade da prisão preventiva previstas no CPP, sendo
certo que o CPP não admite essa modalidade de custódia
cautelar para crimes dolosos com pena máxima não superior
a quatro anos, seja a pessoa detida reincidente ou não em
crime doloso. ✂️ e) Para a caracterização de risco à ordem pública por reiteração
delitiva, não importa se as condenações anteriores deram-se
por fatos que guardam relação de contemporaneidade com a
situação que gerou o flagrante em outubro de 2022.