Imagine o seguinte caso concreto: numa audiência de instrução e
julgamento, a testemunha da parte ré, devidamente arrolada e
intimada para o ato pelo seu advogado, não comparece. Diante
disso, o advogado da autora requer a continuidade do ato para
ouvir apenas suas testemunhas, afirmando que o réu agiu de má-fé com o explícito intento de adiar o ato. Em razão dessa
acusação, o advogado da ré requereu que constasse em ata a
ofensa.
Diante desse cenário, o magistrado deve:
✂️ a) adiar a audiência se a testemunha da parte ré não
compareceu, para que em nova oportunidade sejam colhidas
todas as provas orais de forma única; ✂️ b) adiar a audiência, pois a intimação realizada por advogado
não tem validade, já que esse ato é exclusivo de ser realizado
por servidores do Poder Judiciário; ✂️ c) deixar de constar a manifestação do advogado da autora em
ata de audiência, pois a fala do advogado não é pertinente
para fins de instrução processual; ✂️ d) realizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora,
constando em ata todas as ocorrências, inclusive a fala do
advogado da ré, e ao fim designar nova audiência para oitiva
da testemunha faltante; ✂️ e) cancelar a audiência em razão da ofensa proferida pelo
advogado da autora, para evitar que os ânimos fiquem mais
acirrados.