Ana, estudante, questionou o seu professor de direito
constitucional sobre a possibilidade, ou não, de um tratado
internacional sobre direitos humanos vir a revogar uma norma
constitucional colidente.
O professor respondeu, corretamente, que tratado dessa
natureza:
✂️ a) ao ser incorporado à ordem interna, tem a natureza de lei
ordinária, inferior, portanto, à norma constitucional, não
podendo revogá-la; ✂️ b) por integrar o direito internacional público, ao ser
incorporado à ordem interna, acarreta a suspensão da
eficácia da norma interna divergente, não a sua revogação; ✂️ c) pode acarretar a revogação de uma norma constitucional se
for aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos
membros; ✂️ d) acarreta a revogação das normas internas colidentes,
constitucionais ou infraconstitucionais, considerando o
princípio da prevalência do interesse, de modo que a
dignidade humana sempre deve preponderar; ✂️ e) acarreta a suspensão da eficácia da norma constitucional
colidente, se incorporado à ordem interna após manifestação
favorável do Congresso Nacional, em dois turnos de votação,
pelo voto da maioria absoluta dos respectivos membros.