Questões Direito Constitucional

Analise os itens abaixo e responda em seguida: I - De acordo com a Constit...

Responda: Analise os itens abaixo e responda em seguida: I - De acordo com a Constituição da República e a jurisprudência do STF, o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente no...


Q975677 | Direito Constitucional, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Analise os itens abaixo e responda em seguida:

I - De acordo com a Constituição da República e a jurisprudência do STF, o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente nos limites de seu interesse local e desde que o regramento editado seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Assim, deve ser assegurada a competência administrativa do Município para licenciar atividades e empreendimentos de impacto local.
II - O nível da atuação político-administrativa no campo das competências partilhadas, inerentes ao federalismo cooperativo, é aferido pelo princípio da subsidiariedade. Assim, omissões ou mora administrativa imotivadas e desproporcionais na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e autorização ambiental.
III - No âmbito da competência legislativa concorrente em matéria ambiental, cabe à Uniãoeditar normas de caráter geral, sendo que, no exercício da atividade legislativa suplementar, os Estados devem observar os standards de proteção fixados na norma geral, razão pela qual é inconstitucional norma estadual que, a pretexto de atender a peculiaridades regionais, flexibiliza e simplifica o licenciamento ambiental, esvaziando o procedimento de licenciamento ambiental definido no regramento nacional, editado pela União.
IV - Como decorrência do federalismo cooperativo, União e Estados têm competência administrativa comum e legislativa concorrente em matéria ambiental, razão por que, diante de graus variáveis de proteção do meio ambiente, admite-se, em princípio, que os Estados editem normas mais protetivas em relação ao meio ambiente, com sua prevalência, em atendimento às suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.
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