Durante a tramitação do projeto de lei
orçamentária anual (LOA), foi proposta uma
emenda parlamentar com o objetivo de destinar
recursos significativos para um programa social
inovador, com previsão de gerar despesas
obrigatórias de caráter continuado. A proposição
da emenda não apresenta a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro para o exercício em que
deva entrar em vigor e para os dois subsequentes,
tampouco indica a origem dos recursos para o seu
custeio, limitando-se a justificar a relevância
social da medida. Considerando as disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e
os princípios de direito financeiro, assinale a
alternativa correta quanto à admissibilidade e aos
requisitos para a aprovação dessa emenda:
a) A relevância social da proposta apresentada na
emenda parlamentar é suficiente para dispensar a
apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da indicação da origem dos recursos, em
virtude do interesse público primário envolvido.
b) A emenda parlamentar poderá ser aprovada
desde que, antes da sanção da LOA, o Poder
Executivo apresente um estudo complementar
demonstrando a compatibilidade da nova despesa
com as metas fiscais estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a viabilidade
financeira para os exercícios subsequentes.
c) A ausência da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no momento da proposição
da emenda e a não indicação da origem dos recursos
para o custeio da nova despesa configuram o
descumprimento de requisitos essenciais previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal, o que obsta sua
aprovação.
d) A aprovação da emenda dependerá
exclusivamente de sua votação e aprovação pela
maioria dos membros do Poder Legislativo, sendo as
questões relativas ao impacto financeiro e à origem
dos recursos de responsabilidade do Poder Executivo
durante a execução orçamentária