No julgamento do Tema 1119 da Repercussão
Geral, o STF estabeleceu parâmetros acerca da
atuação das entidades associativas de caráter civil,
no que tange à possibilidade de promoverem a
execução de valores pretéritos decorrentes de
mandado de segurança coletivo ajuizado sob a
égide da substituição processual prevista no art.
5º, XXI, da Constituição da República.
Considerando o entendimento firmado, bem como
as balizas constitucionais e legais pertinentes,
assinale a alternativa incorreta:
✂️ a) A atuação da entidade associativa na defesa de
interesses de seus associados, por meio de
substituição processual, não se limita à fase de
conhecimento, estendendo-se à fase executiva,
inclusive quando se tratar da cobrança de valores
pretéritos, independentemente de prévia autorização
expressa ou de comprovação da filiação ao tempo da
propositura da ação. ✂️ b) A interpretação conferida pelo STF no Tema
1119 busca dar efetividade à substituição processual
plena das entidades associativas, superando
posicionamentos que condicionavam a execução de
valores pretéritos à apresentação de documentos que,
na prática, inviabilizavam a tutela jurisdicional
efetiva. ✂️ c) A decisão do STF fundamentou-se na premissa
de que a exigência de autorização expressa,
comprovação de filiação prévia e relação nominal
dos substituídos, para a execução de valores
pretéritos, representa restrição indevida à substituição
processual prevista constitucionalmente, violando o
direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. ✂️ d) A orientação firmada no Tema 1119 aplica-se
indistintamente a todas as entidades associativas,
inclusive sindicatos, estendendo-se a qualquer tipo de
ação coletiva, independentemente de estar fundada
em mandado de segurança coletivo ou em outros
instrumentos processuais de tutela coletiva.