O artigo 37, caput , da Constituição Federal,
prevê que a administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Com base
nas previsões constitucionais que disciplinam a
Administração Pública é incorreto afirmar que:
✂️ a) As funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento. ✂️ b) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional, dos
membros de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
detentores de mandato eletivo e dos demais
agentes políticos e os proventos, pensões ou outra
espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
aplicando-se como limite, nos Municípios, o
subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no
âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do
Poder Legislativo e o subsidio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado
a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal, em espécie, dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito
do Poder Judiciário, aplicável este limite aos
membros do Ministério Público, aos Procuradores
e aos Defensores Públicos. ✂️ c) As administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
atividades essenciais ao funcionamento do
Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais, na forma da lei
ou convênio. ✂️ d) Lei complementar reservará percentual dos
cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os critérios de
sua admissão. ✂️ e) Depende de autorização legislativa, em cada
caso, a criação de subsidiárias das entidades
mencionadas no inciso anterior, assim como aparticipação de qualquer delas em empresa
privada.