A jurisdição nacional é exercida em todo o território
nacional pelos juízes e tribunais constitucionalmente
competentes, sendo correto afirmar, segundo Código de
Processo Civil, que:
✂️ a) é competente a autoridade judiciária brasileira
processar e julgar ação em que é ré uma pessoa
jurídica estrangeira sem agencia, filial ou sucursal no
Brasil, caso tenha como fundamento obrigação que
deva ser cumprida no Brasil, mas sequer foi iniciado o
seu cumprimento. ✂️ b) havendo bens e renda, no Brasil, de réu em ação de
alimentos domiciliado em país estrangeiro, não poderá
ser proposta a ação no Brasil. Contudo, a autoridade
judiciária brasileira poderá dar cumprimento à
sentença da autoridade judiciária estrangeira
homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. ✂️ c) nas relações de consumo em que o consumir é
domiciliado no Brasil, caso a fornecedora não tenha
agência, filial ou sucursal no Brasil, eventual ação por
vício ou fato do produto deverá ser ajuizada perante à
autoridade judiciária estrangeira. ✂️ d) o inventário e partilha de bens situados no Brasil, no
caso de o autor da herança ser estrangeiro, com último
domicílio fora do território nacional, deverá ser
processado pela autoridade judiciária estrangeira e a
sentença estrangeira cumprida pela autoridade
judiciária brasileira após a sua homologação pelo
Superior Tribunal de Justiça. ✂️ e) a ação proposta perante a autoridade judiciária
estrangeria induz litispendência, devendo esta ser
alegada em sede de contestação acompanhada da
prova, mediante apresentação de cópias com tradução
juramentada, da coincidência entre o pedido e causa
de pedir das demandas.