Contribuinte “ABC” ingressa com medida judicial na qual obtém medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário. No decurso do processo, a medida liminar vem a ser cassada pelo referido Juízo. Nesse contexto,

Na execução fiscal
Na execução fiscal, NÃO se fará a citação do executado
O prazo para propositura da ação para repetição do indébito será de

Contribuinte “ED” praticou a comercialização de mercadorias, dentro do próprio Estado, no exercício de 2007, sem promover a emissão do documento fiscal e o recolhimento do ICMS. Durante procedimento de fiscalização, iniciado no final do exercício de 2009 foi constatada tal conduta, sendo lavrado o respectivo Auto de Infração no início do exercício de 2010. O prazo para a propositura de execução fiscal, em não havendo impugnação, tem sua contagem iniciada

Na execução fiscal, o executado poderá apresentar
Estando em curso execução fiscal, se a empresa de responsabilidade limitada, ora executada, deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicar tal fato aos órgãos competentes, segundo jurisprudência pacífica do STJ, tal fato presume dissolução irregular da empresa, autorizando o redirecionamento de execução fiscal em curso para

No que se refere à Lei de Execução Fiscal (Lei no 6.830/80) é INCORRETO afirmar que

A medida cautelar fiscal

No tocante à execução fiscal,

Considere as situações expostas nas proposições abaixo. I. Mesmo depois de citada em execução fiscal, empresa regularmente constituída deixa de adimplir obrigação tributária. II. Depois de ajuizada execução fiscal, empresa regularmente constituída altera domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes. De acordo com Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, l egitima o redirecionamento da execução fiscal, contra
NÃO são abrangidos pelos efeitos da recuperação extrajudicial os créditos
Sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública Estadual deixou de realizar o pagamento de um determinado tributo por entender que o mesmo é inconstitucional. Considerando que o prazo para impugnação administrativa do lançamento já transcorreu, para evitar ter o crédito cobrado judicialmente por meio de execução fiscal deverá

De acordo com a Lei nº 6.830/80 – Execução Fiscal, a arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. Neste caso, a referida lei

O executado foi citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. A citação foi feita pelo correio, tendo sido juntado aos autos o aviso de recepção. O executado depositou parte do valor reclamado e o comprovante desse depósito foi juntado aos autos. Constatado ser o depósito insuficiente, o executado completou-o, tendo juntado aos autos o comprovante do depósito complementar efetuado. Nesse caso, o prazo para oferecimento de embargos conta-se

A empresa “QTN Ltda” opôs embargos à execução fiscal alegando que, na certidão de dívida ativa que a instrui, houve erro material na grafia de seu nome, que seria, na verdade “QTRN Ltda”. Em impugnação, o Estado requereu a substituição da certidão de dívida ativa, com a correção do erro material. Instada a se manifestar, a empresa não concordou com o pedido. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido do Esta do deverá ser
Na Execução em face da Fazenda Pública,
Numa execução fiscal, feita citação, o executado efetuou depósito em dinheiro em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Nesse caso, o prazo para oferecimentos de embargos será contado da data