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Uma grande conquista da comunidade surda brasileira, considerada como um marco histórico, é a Lei n° 10436, de 24 de abril de 2002, que reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Essa lei dispõe em seu parágrafo único que a Língua Brasileira de Sinais:

A Língua Brasileira de Sinais, também conhecida como Libras, é definida como uma língua visual-motora, visual-espacial ou gestual-visual. E reconhecida como meio legal de comunicação e expressão do pensamento da comunidade surda que se beneficia dessa forma de interação através da experiência visual para compreensão do mundo que os cerca. Pode-se considerar que teve o seu início e desenvolvimento a partir:

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva inclui na educação especial ações educacionais que tangem os alunos surdos. Desse modo, na exposição dos marcos históricos da educação bilíngue, em que se faz referência à Lei nº 10.436/2002 e ao Decreto nº 5.626/2005, são denominadas escolas ou classes de educação bilíngue aquelas em que:
O Decreto Federal nº 5626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, considera pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. O referido decreto avalia eficiência auditiva como a perda bilateral, parcial ou total, de:

Compreendendo os surdos como sujeitos que transitam em diferentes contextos de uma identidade comunitária, Perlin critica o saber ouvintista, isto é, o saber ouvinte em relação aos direitos e demais aspectos da vida dos surdos e ressalta as múltiplas identidades surdas: híbridas, de transição, incompletas e flutuantes; relacionando-as aos diferentes níveis de pertencimento e envolvimento com a comunidade surda e com o movimento surdo (PERLIN, 2011).

O que se pretende reivindicar como uma identidade, no caso dos surdos, é:

Conforme Perlin (2001), "as identidades surdas manifestam uma diversidade de facetas devido às fragmentações que enfrentam, em decorrência do poder ‘ouvintista’ que impõe suas normas". A autora, dessa forma, reconhece diversas identidades surdas potenciais, dentre elas, as identidades:
Durante muito tempo, a preocupação que permeava os educadores de surdos centrava-se na prática de ensino majoritária, de modalidade oral. Devido ao avanço das pesquisas linguísticas e à verificação de que, mesmo expostos a anos de estudos no ambiente escolar, os alunos não obtinham êxito quanto ao domínio da língua, em sua modalidade oral, surge uma nova proposta educacional bilíngue.

A educação bilíngue de surdos deve inserir em seu currículo:
Ao longo de algumas décadas, estudiosos têm conduzido investigações acerca do processo de aprendizado de língua de sinais por crianças com surdez. Uma das etapas desse processo de aquisição é a:

Em setembro de 1880, ocorreu um congresso internacional de educadores surdos na cidade de Milão na Itália. Esse evento ficou conhecido como o “Congresso de Milão” e teve um grande impacto na educação das pessoas surdas em todo o mundo. Algumas deliberações votadas durante o congresso impactaram drasticamente toda a história dos surdos que se beneficiavam da língua de sinais como forma de comunicação. Nesse congresso, foi realizada uma votação:

O sujeito surdo tem sua identidade e cultura representada por meio de uma língua visual, a língua de sinais, em que as percepções do mundo são marcadas pelas experiências visuais. Portanto, a legislação brasileira pondera o surdo como um sujeito bilíngue, considerando que:

De acordo com Strobel (2008), “cultura surda é o jeito de o sujeito surdo entender o mundo e de modificá-lo a fim de torná-lo acessível e habitável, ajustando-o com suas percepções visuais, que contribuem para a definição de identidades surdas e das almas das comunidades surdas.” Levando em consideração esse pensamento, é possível compreender que a Língua de Sinais é intensamente valorizada pelos sujeitos surdos porque:

Diferente do atendimento ao surdo, o atendimento ao surdo-cego exige do tradutor-intérprete não apenas o domínio das diferentes formas de comunicação possíveis, mas também:

O Decreto federal nº 5626/2005 que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, consideram a pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Lingua Brasileira de Sinais - Libras. Avalia como deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total de:

Em vários países, existem tradutores e intérpretes de língua de sinais. No Brasil, a história da construção desse profissional ocorreu com base em atividades voluntárias que foram sendo valorizadas enquanto atividades laborais na medida em que os surdos foram ampliando suas conquistas, no exercício de cidadania. Como pioneirismo, pode-se citar a presença de intérpretes de língua de sinais em trabalhos religiosos iniciados por volta dos anos 80. O primeiro intercâmbio entre alguns intérpretes do Brasil e a avaliação sobre a ética do profissional intérprete foram realizados:
Um dos principais artefatos da cultura surda é a literatura surda, que é dividida em 3 modos: a interpretação, a adaptação e a criação.
O texto a Cinderela surda, publicado por Silveira, Karnopp e Rosa (2011) é um exemplo do modo de
O oralismo foi a primeira abordagem de educação de surdos e vigorou por quase 100 anos. Skliar (2016) denomina este período como "holocausto linguístico". Logo após o fracasso do oralismo, outras abordagens foram implementadas.

A segunda abordagem de educação de surdos é :
O processo de desenvolvimento do indivíduo surdo segue a mesma trajetória do ouvinte, sendo moldado pelas interações sociais e pela aquisição de significados a partir de suas experiências no mundo exterior. A única diferença reside na necessidade de um canal linguístico compartilhado com o outro indivíduo com quem está compartilhando essas experiências, ou seja, ambos devem utilizar a língua de sinais. Para superar a barreira da linguagem oral, a língua de sinais é o meio que capacita o surdo a desenvolver suas habilidades:
Segundo BASSO, STROBEL e MASSUTI (2009), o ensino da Língua Brasileira de Sinais desde os primeiros anos de escolaridade, por vezes, é negligenciado como disciplina. Isso acontece devido a:
Conforme o processo de aquisição da linguagem, por volta dos dois anos de idade, a criança surda inicia suas primeiras combinações em língua de sinais. Pode-se considerar que:
A presença da iconicidade é uma característica inerente e fundamental à Língua de Sinais, e isso ocorre porque:
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