A ação direta de inconstitucionalidade na Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal prevê a possibilidade de edição de súmula vinculante em matéria constitucional, que tenha por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas,

João ajuíza ação ordinária para discutir direito próprio e alega, nos argumentos de sua petição, uma questão incidental de inconstitucionalidade a fim de provocar o controle difuso. Ao examinar o caso de João, o juiz de primeira instância julga procedente o pedido formulado e declara a inconstitucionalidade da lei apontada na petição. Ainda pendente de julgamento recurso interposto pela parte contrária na ação movida por João, é publicada uma decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em que se reconhece a constitucionalidade da referida lei.

Diante da situação apresentada, é correto afirmar:

Ao disciplinar o regime jurídico dos servidores públicos de determinado Estado, a lei estadual respectiva, editada sob a vigência da Constituição brasileira de 1988, estabeleceu, para a servidora pública que viesse a obter a guarda de criança em sede de processo judicial de adoção, direito à licença maternidade de 60 dias, prorrogável uma vez por prazos variáveis conforme a idade da criança adotada, até o máximo de 45 dias. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a disciplina criada pela lei estadual em questão é

A Lei nº 9.099/95, que disciplina criação, funcionamento e processo dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê em seu artigo 90 que "as disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada". Em sede de julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto o artigo em questão, o Supremo Tribunal Federal concedeu em parte a medida pleiteada, para excluir com eficácia ex tunc, da norma constante do referido dispositivo legal, "o sentido que impeça a aplicação de normas de direito penal, com conteúdo mais favorável ao réu, aos processos penais com instrução iniciada à época da vigência desse diploma legislativo" (ADIN 1719-9, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, fev. 1998). Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal procedeu à

Sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é INCORRETO afirmar que

Ex-empregado de empresa privada de vigilância propôs reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de saldo salarial, férias, décimo terceiro salário e horas extras, relativamente a período em que trabalhou para a empresa reclamada, em órgão da administração pública estadual. A reclamação também foi proposta contra o Estado que contratou os serviços da empresa de vigilância, na qualidade de responsável subsidiário pela dívida. Em contestação, o Estado alegou que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei Federal no 8.666/93), o não pagamento de encargos trabalhistas pela empresa prestadora de serviço ?não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento?. A sentença foi julgada procedente, tendo condenado também o Estado no pagamento dos encargos trabalhistas. Em sede recursal, a Turma julgadora junto ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT competente negou provimento ao recurso do Estado, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1o do artigo 71 da Lei de Licitações. Considerando que a constitucionalidade dessa mesma norma não fora apreciada pelo plenário ou órgão especial do TRT e que o STF a declarou constitucional pela maioria absoluta de seus Ministros, em ação declaratória de constitucionalidade - ADC, cujo acórdão foi publicado anteriormente ao acórdão proferido pelo TRT no caso em questão, é correto afirmar que

A distinção entre a norma jurídica e a sua mera expressão textual resta sobremodo evidenciada

Considere o teor da ementa de acórdão abaixo transcrita:

“Repercussão geral - Entidade beneficente de assistência social - imunidade - contribuições sociais - artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”

Diante disso,

I. a decisão foi tomada em sede de recurso extraordinário.

II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.

III. o mérito da questão constitucional suscitada não foi objeto da decisão, que se restringiu a analisar a admissibilidade recursal.

À luz da Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

É legitimado, dentre outros, para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade

Ora, (...) ?se uma norma constitucional infringir uma outra norma da Constituição, positivadora de direito supralegal, tal norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural?, o que, em última análise, implica dizer que ela é inválida, não por violar a ?norma da Constituição positivadora de direito supralegal?, mas, sim, por não ter o constituinte originário se submetido a esse direito suprapositivo que lhe impõe limites. Essa violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da Constituição no tocante a esse dispositivo, e para resolvêla não tem o Supremo Tribunal Federal - ainda quando se admita a existência desse direito suprapositivo - compe tência.

O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Moreira Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 815 (DJ de 10/05/1996), expressa manifestação do STF quanto à teoria

Em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada originariamente perante o Tribunal de Justiça estadual, o Procurador-Geral de Justiça requereu que fosse declarada a inconstitucionalidade de determinada lei municipal por ofensa a dispositivo da Constituição estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados. Nessa hipótese, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na matéria, referida ação direta é
Em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República, na qual o Advogado-Geral da União manifestou-se pela defesa da lei impugnada, determinada lei federal é declarada inconstitucional por decisão proferida à unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sede de embargos de declaração, opostos no prazo legal, o Advogado-Geral da União, invocando razões de segurança jurídica, requer que sejam atribuídos efeitos prospectivos à decisão. Nesse caso, o STF
No que se refere à argüição de descumprimento de preceito fundamental é correto afirmar que

        Em 24 de abril do ano em curso, foi publicada no Diário Oficial a Súmula Vinculante nº 33, do Supremo Tribunal Federal, aprovada em sessão do dia 9 do mesmo mês, com o seguinte teor: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4o , inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”. O dispositivo constitucional referido na súmula vinculante em questão estabelece que “é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores (...) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

À luz da disciplina constitucional da matéria, a Súmula Vinculante nº 33

I. deve ter sido aprovada por, no mínimo, seis Ministros do Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional de que cuida.

II. possui, desde 24 de abril, efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

III. poderá ser revista ou cancelada, a qualquer momento, pelo Supremo Tribunal Federal, mediante provocação do Presidente da República.

Está correto o que se afirma APENAS em

Considerado o sistema de controle de constitucionalidade no direito brasileiro, à luz das normas constitucionais e legais pertinentes, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF,

Tendo em vista os efeitos da ação declaratória de constitucionalidade, pode-se afirmar que,

Em matéria de ação direta de inconstitucionalidade, é certo que

Desde a Emenda Constitucional no 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Constituição, art. 5o, § 3o). No entanto, há tratados e convenções internacionais nesse âmbito que foram incorporados ao ordenamento brasileiro antes de 2004 e que, portanto, não seguiram esse procedimento. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004
De acordo com a Constituição Federal, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações
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