Ao disciplinar o regime jurídico dos servidores públicos de determinado Estado, a lei estadual respectiva, editada sob a vigência da Constituição brasileira de 1988, estabeleceu, para a servidora pública que viesse a obter a guarda de criança em sede de processo judicial de adoção, direito à licença maternidade de 60 dias, prorrogável uma vez por prazos variáveis conforme a idade da criança adotada, até o máximo de 45 dias. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a disciplina criada pela lei estadual em questão é
✂️ a) ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo os dispositivos legais atinentes à matéria ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. ✂️ b) ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo os dispositivos legais atinentes à matéria ser objeto de reclamação, perante o STF, por descumprimento de súmula vinculante aplicável ao caso. ✂️ c) legítima apenas no que se refere à possibilidade de estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança adotada, cabendo, no mais, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. ✂️ d) legítima apenas no que se refere à possibilidade de estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança adotada, cabendo, no mais, ser objeto de reclamação perante o STF, por descumprimento de súmula vinculante aplicável ao caso. ✂️ e) ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, não cabendo, no entanto, ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.