Durante o expediente vespertino, em uma pequena joalheria
localizada em um centro comercial, um indivíduo trajando roupas
comuns e portando o que aparentava ser uma pistola de cor preta,
anuncia o assalto. Sem proferir palavras de baixo calão ou ameaças
explícitas, o assaltante gesticula com a arma em direção aos
atendentes e clientes, exigindo a entrega de todas as joias
disponíveis nos mostradores e as que estivessem sendo portadas
pelos clientes. Apavorados, os funcionários e clientes obedecem
às ordens, e o criminoso subtrai uma certa quantidade de objetos
de ouro, fugindo em seguida.
A polícia, acionada, perseguiu e abordou um veículo suspeito em
uma via próxima. Ao revistar o automóvel, os policiais
encontraram uma mochila com algumas joias e um simulacro de
pistola idêntico a uma arma de fogo real. O condutor, identificado
como Túlio, confessou que usou o simulacro no roubo da joalheria
e, ao mostrar que estava armado, exigiu a entrega das joias, o que
foi confirmado pelas imagens captadas pelas câmeras de
segurança da loja.
A perícia oficial avaliou os objetos roubados em cerca de oito
salários mínimos e concluiu que a arma, apesar de muito
semelhante à verdadeira, era um simulacro.
Túlio foi processado e condenado pelo crime de roubo, aplicada
pena mínima (quatro anos de reclusão em regime aberto e dez
dias-multa no valor unitário mínimo).
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
sobre o emprego de simulacro de arma de fogo no crime de roubo
e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, assinale a afirmativa correta.
José, reincidente em crime doloso, aos 69 anos de idade, praticou
o crime de tráfico de influência. Em juízo, durante a instrução
processual, o acusado confessou a prática delitiva. Registre-se
que, antes da prolação da sentença, José completou 70 anos de
idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que José terá a pena agravada na:
Em março de 2023, foi publicada a Lei “1”, que aumentou a pena
mínima do crime de furto simples de 1 (um) para 2 (dois) anos de
reclusão. Em julho de 2024, essa lei foi revogada pela Lei “2”,
sendo restabelecida a redação anterior. Em janeiro de 2025,
entrou em vigor a Lei “3”, que aumentou novamente a pena
mínima para o crime referido, desta vez, para 3 (três) anos de
reclusão. Pedro foi julgado em maio de 2025 por furto simples
consumado em janeiro de 2023.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que deve ser
aplicada:
O Magistrado, ao efetuar a dosimetria da pena de um réu por
crime de receptação, fato praticado em 8 de julho de 2021,
constatou, em sua folha de antecedentes criminais, duas
anotações:
• condenação criminal por crime de furto, praticado em 12 de
junho de 2019, com trânsito em julgado para a condenação
em 3 de março de 2021, cujo processo ainda está pendente
de julgamento de recurso especial interposto pela defesa
perante o Superior Tribunal de Justiça; e
• condenação criminal por crime de roubo circunstanciado,
praticado em 7 de agosto de 2012, com condenação a 4 anos
de reclusão e multa, transitada em julgado em 7 de março de
2014, com início do período de prova do livramento
condicional em 2 de junho de 2016 e extinção da pena, pelo
término do período de prova sem revogação, em 1º de junho
de 2020.
Diante das citadas anotações, o Juiz, na 1ª fase do cálculo da
pena, fixou a pena-base acima do mínimo cominado em lei,
considerando mau antecedente a primeira anotação, e, na fase
seguinte, agravou a pena pela reincidência, à luz da segunda
anotação, tornando a pena definitiva à falta de causa de aumento
ou de diminuição.
Intimado o Promotor de Justiça da sentença, ele deverá
Juiz de direito, ao proferir sentença condenatória em desfavor de
acusado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de
Sergipe, pelo delito de corrupção passiva, crime praticado no
exercício do mencionado cargo público, considerando que as
circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, fixa as penas-base nos
mínimos legais (2 anos de reclusão e 10 dias-multa), tornando-as
definitivas, à falta de circunstâncias legais e de causas de
aumento ou diminuição de pena. Na sequência, estabelece o
valor unitário do dia-multa em 1/6 do salário mínimo vigente ao
tempo do fato criminoso, em atenção à condição econômica do
réu.
Diante do exposto, caberá ao magistrado, ainda na sentença:
Frederico, ao identificar que o pedestre Gumercindo traz, no
bolso traseiro de sua bermuda, um aparelho de telefonia celular,
passa a segui-lo e, ao chegar bem perto dele, levanta sua camisa
e lhe exibe, junto à cintura, o que parece ser um revólver,
dizendo-lhe para entregar o celular. Intimidado, Gumercindo
entrega o aparelho a Frederico, que deixa o local correndo.
Alguns minutos depois, Gumercindo avista um policial em
patrulhamento e lhe comunica o acontecido, passando-lhe a
descrição do ladrão, que acaba preso pelo policial logo depois,
nas proximidades, ainda na posse do celular da vítima,
arrecadando-se com ele também a arma utilizada no crime, em
verdade um simulacro.
Diante do caso narrado, Frederico cometeu o crime de roubo:
Catarina, procuradora da República, foi intimada sobre o
conteúdo da sentença proferida pelo juízo federal competente,
que condenou o acusado Caio pela prática do crime de
estelionato qualificado. Ao analisar o teor do provimento
jurisdicional, para decidir se iria dele recorrer, Catarina percebeu
que o juízo, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à
conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às
circunstâncias e consequências do crime, bem como ao
comportamento da vítima, estabeleceu as sanções aplicáveis
dentre as cominadas e a quantidade de pena, em observância aos
limites previstos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que o juízo federal:
A respeito da agravante da reincidência e da atenuante da
confissão espontânea, é correto afirmar, à luz da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que: