Insatisfeita com eventual decisão proferida pelo magistrado, poderá a parte impugná-la através de diversas espécies recursais, sendo fundamental que a defesa técnica tenha conhecimento sobre as hipóteses de cabimento de cada recurso e suas principais características.
Após a devida instrução processual e a apresentação de memoriais, o juiz de direito condena o réu a 5 anos e 4 meses por crime de roubo cometido com arma de fogo. A sentença é publicada no dia 17 de julho, uma sexta-feira, da qual o advogado constituído toma ciência na própria audiência. O réu é intimado no dia 21 de julho, e o mandado juntado aos autos no dia 23, do mesmo mês. A defesa interpõe recurso de apelação no dia 28 de julho. Neste caso, o juiz
O MPDFT ofereceu denúncia contra Augusto, tendo-lhe imputado violação ao mandamento proibitivo disposto no art. 307 do CP, porquanto o denunciado teria atribuído a si falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio. O juiz de direito do juizado especial cível e criminal rejeitou a denúncia ofertada. O parquet tomou ciência da decisão e dez dias depois interpôs recurso de apelação. O denunciado não foi encontrado para ser intimado, estando em lugar incerto e não sabido. Esgotadas as diligências cabíveis para localizar o recorrido, o MP requereu sua intimação por meio de edital.
Nessa situação hipotética, o juiz de direito do juizado especial cível e criminal deve
“O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana” ST , HC 89.176, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T, DJ de 22-9-2006). Em relação ao direito de defesa e seus consectários, é correto afirmar que:
Caio, Eduardo e Paulo foram denunciados pelo
crime de homicídio qualificado, por motivo torpe,
praticado contra um senhor de 60 anos. Na primeira
fase do procedimento do Tribunal do Júri, Caio foi
impronunciado, em razão de entender o magistrado
não haver indícios suficientes de sua participação
no delito, ao passo que Eduardo e Paulo foram
pronunciados. Tanto o Ministério Público quanto
Eduardo e Paulo impugnaram referidas decisões,
as quais foram confirmadas em segunda instância.
Ao término da segunda fase do procedimento do
Tribunal do Júri, em plenário, Eduardo e Paulo
foram condenados pelo Conselho de Sentença.
Ato contínuo, o juiz presidente do Tribunal do Júri
fixou a pena de Eduardo em 14 anos de reclusão, e
a de Paulo em 15 anos de reclusão, determinando
o recolhimento de ambos à prisão. Inconformados
com a pena fixada na sentença, Eduardo e Paulo
pretendem recorrer.
Considerando a situação apresentada e as normas
legais que a disciplinam, avalie as afirmações a seguir.
I. Eduardo e Paulo impugnaram a decisão de
pronúncia pelo recurso em sentido estrito,
enquanto o Ministério Público impugnou
a decisão de impronúncia pelo recurso
de apelação.
II. Eduardo e Paulo podem impugnar a
condenação pelo crime de homicídio por
meio do recurso de apelação.
III. Eduardo deverá, no prazo de 5 dias, interpor
recurso, cujo efeito será apenas devolutivo, e
poderá permanecer em liberdade.
IV. Paulo deverá, no prazo de 5 dias, interpor
recurso, cujos efeitos serão devolutivo
e suspensivo, e poderá permanecer
em liberdade.
Humberto foi absolvido da imputação do crime de roubo, não
tendo o Ministério Público recorrido da sentença absolutória.
Passados 10 dias do prazo que o Ministério Público teria para
recorrer, Cosme, vítima do crime, mesmo sem ter se habilitado
no processo como assistente, interpôs recurso de apelação
visando à reforma da sentença e à consequente condenação de
Humberto.
Nesse contexto, é correto afirmar que o recurso de Cosme: