A concessão de garantia em operações de crédito

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal
A operação de crédito por antecipação de receita

I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício.

III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia do exercício em que foi realizada.

IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Por ser equiparada a uma operação de crédito, é permitida a operação que implique, para o ente público,

BP = Balanço Patrimonial.
DRE = Demonstração de Resultado do Exercício.
DLPA = Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.
DMPL = Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
DOAR = Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
DFC = Demonstração do Fluxo de Caixa.
DFCL = Demonstração do Fluxo de Caixa Livre.
DVA = Demonstração do Valor Adicionado.
BS = Balanço Social.
NE = Notas Explicativas.
RA = Relatório da Administração.
LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal.
IR = Imposto de Renda.
CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
LAIRC = Lucro Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social.
IRPJ = Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados.
ISS = Imposto Sobre Serviços.

As operações de crédito por antecipação da receita, existindo operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, no encerramento do exercício financeiro, segundo a LRF,

Sobre as operações de crédito, é correto afirmar:

A verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, bem assim a efetivação do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantindo o acesso público às informações, é de competência

Considere:

I. É sempre vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

II. Será admitida operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital quando autorizada mediante crédito suplementar ou especial com finalidade precisa, desde que aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

III. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal relacionado a tributo de competência do ente federado, se resultar diminuição do ônus deste.

IV. Não será deduzido das despesas de capital o valor da operação sob a forma de empréstimo a contribuinte, com intuito de promover incentivo fiscal, se este empréstimo for concedido por instituição financeira controlada por ente federado.

Está correto o que se afirma APENAS em
Ao se referir às operações de crédito, a Lei complementar no 101/2000 faz referência a várias vedações, destacando-se a seguinte:

Sobre a disciplina legal das operações de crédito, é correto afirmar que

Em operação de crédito, atendendo aos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado-membro deve conceder garantia. Neste caso,

Os créditos adicionais, nas modalidades especial e extraordinário, poderão ter vigência no exercício financeiro seguinte ao de sua abertura na hipótese do ato de autorização ter sido promulgado

No primeiro bimestre de 2014, determinada entidade do setor público contratou operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, no valor de R$ 450.000. Nos termos da Lei Federal no 4.320/64, a operação refere-se a uma