João, Escrevente Técnico Judiciário lotado em uma Vara Criminal, praticou ato de insubordinação grave, em 20 de janeiro de 2012 . Iniciou-se a apuração preliminar dos fatos de imediato, logo no dia 22 de janeiro de 2012 . Mas esta somente veio a ser concluída em dezembro de 2014, concluindo pela prática da infração disciplinar consistente na insubordinação grave, com a ressalva de que João sempre foi um servidor exemplar sem nunca ter sofrido qualquer penalidade disciplinar anteriormente. Nesse caso, a conduta a ser adotada pela autoridade competente, na data de hoje, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é a

Em relação aos Procedimentos Disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Acerca das penalidades previstas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Assinale a alternativa correta, no que diz respeito à revisão de punição disciplinar.
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 10.261/68, é proibido ao funcionário público

Escrivão-Diretor da 1 Vara Cível da Comarca X determina que Escrevente Técnico Judiciário, a ele subordinado, destrua um documento, colocando-o em uma fragmentadora de papel. O Escrevente Técnico Judiciário percebe que o documento é uma petição assinada e devidamente protocolada, que deveria ser encartada em um processo que tramitava naquela Vara e que ainda não havia sido sentenciado. O Escrevente Técnico Judiciário deverá, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

Quanto ao processo por abandono do cargo ou por inassiduidade, é correto afirmar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que

Determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo que será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que

Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

O acusado em processo administrativo, consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

No tocante à extinção da punibilidade pela prescrição e conforme o disposto na Lei n.º 10.261/68, pode-se afirmar que

Pela análise do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que a licença para tratar de interesse particular para os funcionários interinos e aos comissionados

Conforme dispõe a Lei n.º 10.261/68, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a autoridade competente realizará

Consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, poderá ser aplicada a pena de

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), considere as seguintes proposições:

I. As disposições do Estatuto não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público.

II. A nomeação para cargo público de provimento efetivo será sempre precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.

III. Segundo o Estatuto, acesso é a elevação do funcionário a cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.

IV. Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário, sem aumento de vencimento ou remuneração.

V. Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquela em que estiver lotado, salvo nos casos previstos nesta lei, ou mediante autorização do Governador.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

A pena disciplinar de

A Lei estadual paulista no 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

Na apuração de infração cometida por funcionário público civil do Estado de São Paulo,

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prevê, a respeito do direito de petição, que

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