A respeito das Regras de Beijing, assinale a alternativa correta.
Dois ex-empregados da missão diplomática do Estado X situada no Estado Y ajuizaram contra aquele Estado reclamação na justiça trabalhista deste Estado, alegando que alguns de seus salários não haviam sido pagos. Tendo julgado procedente a reclamação, a justiça trabalhista do Estado Y determinou, a fim de satisfazer os créditos dos ex-empregados, a penhora de bens, incluído o próprio prédio da referida missão diplomática.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
INSS•
Considerando a legislação brasileira e as convenções internacionais da OIT acerca da saúde do trabalhador, julgue os itens que se seguem.
A OIT define como risco físico vibração todo tipo de energia vibratória transmitida ao organismo humano por estrutura sólida ou líquida e que seja nociva à saúde.
FGV•
A proteção dos direitos fundamentais constitui, já há algum
tempo, um conjunto de regras estabelecidas em nível
internacional, regional e nacional, com especial referência ao
mundo do trabalho.
Aos motivos tradicionais de uma disciplina ditada pela necessidade de garantir a justiça social por meio da proteção do trabalhador como a parte mais fraca, veio acrescentar a consciência crescente de que o impulso para a globalização exige um compromisso comum para enfrentar as injustiças e as desigualdades e promover a equidade e o desenvolvimento.
Em âmbito internacional, entre os resultados mais significativos dos esforços feitos nesse sentido, é certamente de particular importância a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, adotada em 18 de junho de 1998 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Um primeiro passo foi dado em 1995, quando os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Cúpula Mundial de Copenhaguem sobre o Desenvolvimento Social, assumiram compromissos específicos a este respeito e adotaram o Programa de Ação sobre os “direitos básicos dos trabalhadores”.
Conforme a OIT, avalie se os itens a seguir tratam dos direitos básicos dos trabalhadores:
I. Regulamentação do trabalho infantil. II. Liberdade de associação e reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva. III. Eliminação da discriminação em matéria de emprego ou profissão.
Está correto o que se afirma em
Aos motivos tradicionais de uma disciplina ditada pela necessidade de garantir a justiça social por meio da proteção do trabalhador como a parte mais fraca, veio acrescentar a consciência crescente de que o impulso para a globalização exige um compromisso comum para enfrentar as injustiças e as desigualdades e promover a equidade e o desenvolvimento.
Em âmbito internacional, entre os resultados mais significativos dos esforços feitos nesse sentido, é certamente de particular importância a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, adotada em 18 de junho de 1998 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Um primeiro passo foi dado em 1995, quando os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Cúpula Mundial de Copenhaguem sobre o Desenvolvimento Social, assumiram compromissos específicos a este respeito e adotaram o Programa de Ação sobre os “direitos básicos dos trabalhadores”.
Conforme a OIT, avalie se os itens a seguir tratam dos direitos básicos dos trabalhadores:
I. Regulamentação do trabalho infantil. II. Liberdade de associação e reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva. III. Eliminação da discriminação em matéria de emprego ou profissão.
Está correto o que se afirma em
ESAF•
Na aplicação das disposições da Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho, é
incorreto afirmar que os governos deverão fazer
o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer
discriminação entre os trabalhadores pertencentes
aos povos interessados e aos demais trabalhadores,
especialmente quanto a:
Na Convenção no 81 da OIT, que trata da Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, o sistema de inspeção de trabalho será encarregado de assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão. Na citada convenção, a expressão “disposições legais” compreende:
Considere os itens abaixo:
I. O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5.
II. O acompanhamento da saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho não deverá acarretar para estes qualquer ônus; deverá ser gratuito e ter lugar, na medida do possível, durante o expediente de trabalho.
III. Todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho.
IV. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados, pelo empregador e pelos trabalhadores, de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do ambiente de trabalho, que possa ter efeitos sobre a saúde dos trabalhadores.
V. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados dos casos de doença entre os trabalhadores e das faltas ao serviço por motivos de saúde, a fim de estarem aptos a identificar toda relação que possa haver entre as causas da doença ou da falta e os riscos à saúde que possam existir no local de trabalho. O pessoal que prestar serviços de saúde no trabalho deverá ser instado, pelo empregador, no sentido de averiguar o fundamento ou as razões de faltas ao serviço.
Completam corretamente a Convenção no 161, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho, na parte referente às Condições de Funcionamento, os itens:
I. O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5.
II. O acompanhamento da saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho não deverá acarretar para estes qualquer ônus; deverá ser gratuito e ter lugar, na medida do possível, durante o expediente de trabalho.
III. Todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho.
IV. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados, pelo empregador e pelos trabalhadores, de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do ambiente de trabalho, que possa ter efeitos sobre a saúde dos trabalhadores.
V. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados dos casos de doença entre os trabalhadores e das faltas ao serviço por motivos de saúde, a fim de estarem aptos a identificar toda relação que possa haver entre as causas da doença ou da falta e os riscos à saúde que possam existir no local de trabalho. O pessoal que prestar serviços de saúde no trabalho deverá ser instado, pelo empregador, no sentido de averiguar o fundamento ou as razões de faltas ao serviço.
Completam corretamente a Convenção no 161, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho, na parte referente às Condições de Funcionamento, os itens: