Considere uma empresa da qual tenha sido roubado um veículo segurado, de sua propriedade. Sobre este evento, é correto afirmar:
                                   Dilemas do teletrabalho
      Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria.
      Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office.
      Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade.
      Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas.
      No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho.
      Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite.
                                                                  (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
A passagem “Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual...” permanecerá em conformidade com a norma-padrão de pontuação da língua portuguesa se forem empregadas duas vírgulas para isolar a seguinte expressão: 
Com relação a licitações, é correto afirmar:
                                   Dilemas do teletrabalho
      Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria.
      Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office.
      Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade.
      Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas.
      No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho.
      Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite.
                                                                  (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
O sentido expresso pelo termo em destaque está corretamente identificado entre parênteses em:
Considerando-se as Demonstrações Contábeis elaboradas de acordo com os procedimentos contábeis definidos em normas emitidas por órgãos normativos, como no CPC00, ou na NBC TG 1000 (R1), um aspecto que se nota é:
Para o trabalho do auditor interno, é fundamental uma correta compreensão e manejo dos papéis de trabalho. Sobre esse insumo da atividade do auditor, é correto afirmar que
Considere a seguinte situação hipotética: a empresa X Company, empresa constituída no Município de Campinas, identificou que a composição dos seus sócios está incorreta no banco de dados da Prefeitura de Campinas/SP. No entanto, após solicitar a correção dos dados em questão mediante pedido administrativo formal, a Prefeitura se recusou a efetivar a correção, indicando que não se trata de informação relevante que demande serviço administrativo para corrigi-lo. Nesse caso, a partir dos remédios constitucionais trazidos pelo texto constitucional brasileiro, é correto afirmar que a Empresa X Company
                                   Dilemas do teletrabalho
      Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria.
      Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office.
      Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade.
      Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas.
      No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho.
      Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite.
                                                                  (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
O autor do texto discute a questão
No sábado, o número de homens presentes em uma convenção era igual a 76% do número de mulheres. No domingo, estiveram presentes todas as pessoas presentes no sábado e mais 81 homens e 37 mulheres. Se domingo o número de mulheres excedia o número de homens em 28, o total de presentes no sábado foi
Durante a execução de contrato administrativo de prestação de serviços celebrado nos termos da Lei federal n° 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), no momento de realizar o pagamento da fatura apresentada pela contratada, o departamento de administração do poder público contratante verifica que a empresa não mais possui certidão negativa de débitos tributários e da dívida ativa, apresentada por ocasião da habilitação em licitação. Nesse cenário hipotético, o poder público contratante poderá
                                   Dilemas do teletrabalho
      Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria.
      Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office.
      Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade.
      Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas.
      No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho.
      Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite.
                                                                  (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
Conforme o autor, a realização de trabalho na modalidade home office
O orçamento público é uma lei que abrange uma previsão de receitas e a fixação das despesas para o próximo período e está sujeito a alguns princípios denominados Princípios Orçamentários. Tendo em vista essas informações, considere que uma proposta de lei orçamentária defina em seu texto as normas para privatização de empresas do governo e assinale a alternativa correta entre as apesentadas a seguir.
                                   Dilemas do teletrabalho
      Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria.
      Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office.
      Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade.
      Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas.
      No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho.
      Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite.
                                                                  (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
Os termos destacados nas frases – “... é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora.” e “... muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados...” – têm como sinônimos adequados ao contexto, respectivamente:
                                   Dilemas do teletrabalho
      Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria.
      Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office.
      Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade.
      Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas.
      No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho.
      Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite.
                                                                  (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
Considerando a norma-padrão de regência verbal, as expressões destacadas na passagem “Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais...” podem ser substituídas, correta e respectivamente, por:
                                   Dilemas do teletrabalho
      Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria.
      Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office.
      Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade.
      Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas.
      No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho.
      Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite.
                                                                  (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
A seguinte redação escrita a partir do texto atende à norma-padrão de concordância nominal e/ou verbal:
No tocante à Administração Financeira e Orçamentária do Setor Público, Planejamento e controle, é correto afirmar:
O Município de Campinas, por meio da Lei Complementar n° 202/2018, instituiu o Sistema de Controle Interno da Administração Pública municipal direta e indireta. A respeito desse tema, é correto afirmar que
                                   Dilemas do teletrabalho
      Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria.
      Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office.
      Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade.
      Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas.
      No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho.
      Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite.
                                                                  (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
Na Frase “Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office...”, a expressão em destaque refere-se à
Consta entre as diretrizes para a aplicação dos procedimentos previstos na lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011):
É correto afirmar, com relação ao tema dos deveres, responsabilidade e penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, que
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