Questões de Concursos

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Com relação ao peculato, considere:



I. não admite a modalidade culposa.

II. pratica-o o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.

III. fica isento de pena o funcionário público que se apropriar de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

IV. pratica-o o funcionário público que retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

V. se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, incorrerá nas penas previstas para o crime de peculato.

De acordo com o Código Penal, está correto o que se afirma APENAS em
A doutrina acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal indica como os pilares sobre os quais a norma teria sido construída 

     [Laços antigos]


      Na Idade da Pedra, os amigos dependiam uns dos outros para sua própria sobrevivência. Os humanos viviam em comunidades solidárias e os amigos eram pessoas com quem se ia à caça dos mamutes. Juntos, sobreviviam a longas jornadas e a invernos rigorosos. Cuidavam um do outro quando um deles ficava doente, e compartilhavam a última porção de comida em épocas de necessidade.

      Tais amigos conheciam uns aos outros mais intimamente do que muitos casais de nossos dias. Quantos maridos podem dizer que sabem qual será o comportamento da esposa se eles forem atacados por um mamute enfurecido?

      Substituir as redes tribais precárias pela segurança das economias e dos Estados paternalistas modernos obviamente tem vantagens enormes, mas é provável que a qualidade e a profundidade das relações íntimas tenha sido afetada.

(HARARI, Yuval Noah. Sapiens - Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38 ed. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 393) 

Ao imaginar como viviam os homens na Idade da Pedra, o autor acredita que

Rubem Braga, o cronista


      Rubem Braga (1913-1990) foi o maior cronista deste país. Não será favor nenhum dizer que foi também um dos nossos maiores escritores, conquanto não tenha escrito praticamente nada além de crônicas. O irônico está em que o gênero da crônica é justamente aquele onde se costuma celebrar a transitoriedade do tempo, a anedota passageira, o pensamento arisco – nada muito durável. Mas Braga passou por cima disso e escreveu crônicas que não envelhecem.

      Talvez o fato de se dedicar exclusivamente a esse gênero explique um pouco da excelência a que chegou, mas faltaria muito ainda a ponderar: como é que deu uma forma de vida permanente ao que devia ser efêmero? Onde foi buscar grandeza para cunhar o que é pequeno? Que altura poética conseguiu dar a uma prosa que corre limpa e elegante, mas em tom de conversa?

      O segredo da potência das crônicas de Rubem Braga terá morrido com ele. Mas elas sobrevivem por conta do gênio dele, que desperta a cada vez que batemos os olhos numa linha, num parágrafo, numa página sua. Cada crônica do velho Braga tem a intensidade da vida que nos surpreende a cada momento

                                                                           (Teobaldo Ramires, inédito) 

Enfatiza-se no texto sobretudo esta característica singular alcançada pelas crônicas de Rubem Braga:
A Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece, entre outras coisas, normas relativas às Taxas de Licença.



Segundo esse mesmo Código, as taxas de licença serão devidas pela fiscalização

Rubem Braga, o cronista


      Rubem Braga (1913-1990) foi o maior cronista deste país. Não será favor nenhum dizer que foi também um dos nossos maiores escritores, conquanto não tenha escrito praticamente nada além de crônicas. O irônico está em que o gênero da crônica é justamente aquele onde se costuma celebrar a transitoriedade do tempo, a anedota passageira, o pensamento arisco – nada muito durável. Mas Braga passou por cima disso e escreveu crônicas que não envelhecem.

      Talvez o fato de se dedicar exclusivamente a esse gênero explique um pouco da excelência a que chegou, mas faltaria muito ainda a ponderar: como é que deu uma forma de vida permanente ao que devia ser efêmero? Onde foi buscar grandeza para cunhar o que é pequeno? Que altura poética conseguiu dar a uma prosa que corre limpa e elegante, mas em tom de conversa?

      O segredo da potência das crônicas de Rubem Braga terá morrido com ele. Mas elas sobrevivem por conta do gênio dele, que desperta a cada vez que batemos os olhos numa linha, num parágrafo, numa página sua. Cada crônica do velho Braga tem a intensidade da vida que nos surpreende a cada momento

                                                                           (Teobaldo Ramires, inédito) 

Uma causa provável e seu decorrente efeito encontram-se, nessa ordem, neste aspecto da atividade do cronista:
Um município desenvolveu projeto para urbanização de determinado bairro. Dentre os atos e as medidas previstos, estava a construção de posto de saúde, creche, escola, arruamento, bem como a definição das quadras onde seria permitido uso não residencial, em especial comércio e serviços. Diante da apresentação de denúncia anônima, foi apurado que grande parte da área atingida pelo projeto pertencia ao prefeito e seus familiares, principalmente nos trechos onde foram planejados os usos não residenciais e de maior potencial econômico. Diante dos fatos descritos, evidencia-se
De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, a Prefeitura Municipal exercerá fiscalização sobre a produção, o comércio e o consumo de gêneros alimentícios em geral.



Segundo essa Lei Complementar,
Pelas normas de auditoria, os chamados "eventos subsequentes",
 
A Lei complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI - imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, no Município de São José do Rio Preto. De acordo com essa Lei Complementar, estão sujeitos à incidência desse imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, tais como
A Lei Complementar n° 588, de 1° de março de 2019, institui e regula, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, a fase contenciosa do processo administrativo de natureza tributária, fiscal e de posturas.



Segundo essa Lei Complementar, essa fase contenciosa inicia-se a partir
Considerada a disciplina da propriedade como direito fundamental e de aspectos correlatos na Constituição Federal,
Quanto à mora e às perdas e danos,
De acordo com o Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada
De acordo com a Lei n° 9.678, de 20 de julho de 2006, que estabelece o regramento para o exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São José do Rio Preto, é expressamente proibido aos ambulantes
Suspeitando da existência de um vírus em seu computador, um usuário foi orientado pela equipe de suporte da empresa a inicializar o Windows 10 no modo de segurança e, depois, passar o antivírus no computador. Para inicializar o computador nesse modo, após ligá-lo, deve-se pressionar a tecla:
Suponha que determinada empresa municipal que entrou em processo de liquidação, para subsequente extinção, pretenda se desfazer de seu maquinário e de imóveis próprios, sem instaurar prévio procedimento licitatório. Diante das disposições da Lei n° 8.666/93, a dispensa de licitação afigura-se viável para
Suponha que o Estado tenha alterado legislação que disciplina a distribuição entre os Municípios da parcela que lhes cabe constitucionalmente no produto da arrecadação de ICMS, introduzindo novo critério de rateio, de molde a privilegiar Municípios onde ocorra exploração de petróleo e gás natural, dados os impactos daí decorrentes. Determinado município questionou judicialmente a alteração legal, alegando violação às regras constitucionais de repartição tributária. Referida alegação
Sendo impossível averiguar todos os lançamentos que compõem um determinado saldo contábil, torna-se possível
 
O Decreto n° 16.888, de 27 de setembro de 2013, disciplina, entre outras coisas, a inscrição no Cadastro Mobiliário do Município de São José do Rio Preto.
De acordo com esse Decreto, a
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